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Gefron recupera em Vila Bela da Santíssima Trindade três veículos roubados

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O Grupo Especial de Segurança de Fronteira (Gefron), em parceria com a Polícia Civil e a Polícia Militar, apreendeu neste domingo (26.06) três veículos no município de Vila Bela da Santíssima Trindade (562 km de Cuiabá).  

As equipes policiais receberam informações do Centro de Operações do Gefron que havia na cidade um Volkswagen-Nivus de cor cinza, um Nissan-Kicks de cor prata e um Jeep-Compass de cor branco suspeitos de roubo/furto, que provavelmente seriam levados para a Bolívia.

Diante da informação, as equipes policiais iniciaram patrulhamento pela região conhecida como trevo 90ºe avistaram os três veículos. Ao perceberem que seriam abordados, os suspeitos retornaram para cidade de Vila Bela, abandonaram os veículos Nivus e Kicks às margens da MT-199 e fugiram para região de mata. O veículo Jepp/Compass foi recuperado no perímetro urbano e seu condutor foi preso pela equipe da Polícia Civil.

De acordo com as checagens feitas pelo Centro de Operações da Base do Gefron, foi constatado que todos estavam com as placas trocadas, sendo o veículo Jeep-Compass queixa de furto na cidade de Cuiabá-MT, o Volkswagen-Nivus com queixa de roubo no Estado de São Paulo e o veículo Nissan-Kicks com queixa de roubo no Estado de Rio de Janeiro. O prejuízo total ao crime é de R$ 354,5 mil .

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Os veículos foram encaminhados à Delegacia da Policia Civil da cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, para providências.

(Com supervisão de Alecy Alves)

Fonte: GOV MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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