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Judiciário altera competência e 14ª Vara Criminal de Cuiabá passa a julgar crimes contra idosos

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou a alteração da competência da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, que passará a julgar as ações relativas a crimes sexuais praticados contra crianças, adolescentes e idosos, independente do gênero, e outros crimes contra idosos. A proposição é do desembargador Orlando Perri de Almeida, analisada em plenário pelo Órgão Especial no dia 23 de junho.
 
A Resolução N. 07/2022 com a alteração foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (28 de junho).
 
Com a aprovação, a 14ª Vara Criminal passará a processar e julgar os feitos relativos aos crimes contra a dignidade sexual e dolosos contra vida até a pronúncia, praticados contra crianças e adolescentes e os feitos relativos aos crimes contra a dignidade sexual, dolosos contra vida até a pronúncia, crimes contra a pessoa (lesão corporal, perigo de contágio, perigo à vida ou à saúde, abandono, omissão de socorro, mas tratos e tortura), crimes contra a liberdade (constrangimento ilegal, ameaça, sequestro e cárcere privado, escravidão), crimes previstos no Estatuto do Idoso e as Contravenções Penais praticados contra idosos, bem como as Cartas precatórias Criminais de sua competência.
 
As contravenções penais perpetuadas contra idosos e os crimes previstos na Lei n. 10.741/2003, também passarão a ser de competência exclusiva da 14ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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VÍDEO: Segundo a Guarda Municipal, enquanto passava mal, a vítima estacionou o carro, mas permaneceu com o pé no acelerador, que fez com que o veículo pegasse fogo.

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