MATO GROSSO
Hospital de Câncer de MT participa da campanha do McDia Feliz 2022
MATO GROSSO
O Hospital de Câncer de Mato Grosso (HCanMT) lança a 11ª Campanha do McDia Feliz com a venda dos tíquetes de Big Mac e camisetas personalizadas. A ação deste ano tem como objetivo adquirir equipamentos para uma sala do Centro Cirúrgico para as crianças e ainda custear o Espaço da Família por mais um ano, espaço esse aconchegante para os pequenos quem vem fazer tratamento e suas famílias.
O tíquete do lanche Big Mac está no valor de R$ 18,00 e está sendo comercializado por voluntários e na Central de Captação do Hospital, que funciona de segunda a sexta das 7h às 18h (sem intervalo para almoço) e sábado das 8h às 12h. Os tíquetes também podem ser adquiridos online pelo link https://www.mcdiafeliz.org.br/comprar/13/0/1/. Os As camisetas sairão no valor de R$ 30.
Neste momento o HCanMT está à procura de empresas, instituições ou órgãos que tenham interesse em apoiar na confecção das camisetas do McDia Feliz. Esses apoiadores terão a logo estampada no verso da camiseta, serão divulgados nas redes sociais do Hospital e ainda ajudarão centenas de crianças que fazem tratamento no Hospital.
“A camiseta este ano retrata uma capivara muito simpática junto com a criançada, todos aconchegados em nosso coração roxo, cor nova do HCanMT que representa cura. As letras são coloridas porque o nosso estado assim é, a natureza, a alegria e a cultura do estado. A ilustração foi feita pelo Artista Léo Davi e é exclusiva para a campanha”, aponta o Supervisor de Desenvolvimento Institucional do Hospital, Tomaz Beckert.
O dia do McDia Feliz será 27 de agosto. Com o recurso arrecadado em anos anteriores, o HCanMT construiu o Espaço da Família, construiu e equipou a UTI Pediátrica e reformou a Internação Pediátrica do Hospital.
Para mais informações sobre apoio, voluntariado e compras entre em contato pelo (65) 3648-7567 / 3648-7540 / (65) 98435-0386 (whats) / (65) 99694-7349 ou pelos e-mails di@hcancer.com.br, marketing@hcancer.com.br e projetos@hcancer.com.br.
MATO GROSSO
Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas
O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.
Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.
“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.
Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.
O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.
Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.
Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.
“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.
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