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MP altera tratamento tributário das perdas dos bancos no recebimento de créditos

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Divulgação/Câmara dos Deputados
Brasília - monumentos e prédios públicos - Banco Central - BC
Regras valem para instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central

A Medida Provisória 1128/22 altera as regras para as instituições financeiras deduzirem as perdas no recebimento de créditos a partir de 2025 (os créditos não liquidados pelos clientes).

Pelo texto, de 1º de janeiro de 2025 em diante os bancos poderão deduzir, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as perdas decorrentes de operações inadimplidas (atraso superior a 90 dias) e operações com pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial.

No caso das operações inadimplidas, o valor dedutível deverá ser apurado mensalmente, limitado ao valor total do crédito, multiplicado por determinados percentuais descritos na MP, conforme o tipo de operação (capital de giro, arrendamento mercantil e outras) ou a existência de garantia.

Em relação às perdas com empresas em processo falimentar ou em recuperação judicial, o valor a ser deduzido será a parcela do valor do crédito que exceder o montante que o devedor tenha se comprometido a pagar no processo de recuperação judicial; ou o valor total do crédito, na hipótese de falência.

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Atualmente, o regime de dedução das perdas dos bancos no recebimento de créditos é regulado pela Lei do Ajuste Tributário, de 1996.

Recuperação de créditos
A MP 1128/22 também estabelece que os bancos deverão declarar os créditos já deduzidos e que foram posteriormente recuperados. O montante deverá ser registrado na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL.

O registro dos créditos recuperados deve ocorrer mesmo em caso de novação da dívida ou do arresto dos bens recebidos em garantia real. Os bens serão mensurados pelo valor do crédito ou pelo valor estabelecido na decisão judicial que decretou o arresto.

O texto da medida provisória estabelece ainda que as perdas apuradas em 1º de janeiro de 2025, relativas aos créditos inadimplidos em 31 de dezembro de 2024, somente poderão ser excluídas do lucro líquido à razão de 1/36 para cada mês, a partir de abril de 2025.

Tramitação
A medida provisória será analisada nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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Governo Lula cede à pressão e revoga norma de monitoramento do Pix

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O governo federal anunciou, nesta terça-feira (15), a revogação da norma da Receita Federal que ampliava o monitoramento das movimentações financeiras, incluindo transações realizadas via Pix. A decisão foi confirmada pelo secretário da Receita, Robison Barreirinhas, após uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Palácio do Planalto.

A medida, que inicialmente previa que operadoras de cartões de crédito, fintechs e carteiras digitais informassem à Receita transações acima de R$ 5 mil mensais realizadas por pessoas físicas, gerou uma onda de críticas e pânico na população. Essa ampliação do monitoramento, que antes era restrito aos bancos tradicionais, foi vista como uma ameaça à privacidade financeira e desencadeou reações negativas em massa, especialmente nas redes sociais.

Sensação de insegurança e repercussão negativa

Segundo Barreirinhas, a norma foi alvo de distorções que acabaram gerando um clima de insegurança. Para evitar maiores danos, o governo optou por revogar a medida. “Houve um grande mal-entendido que prejudicou a confiança da população, algo que nunca foi a intenção da Receita Federal”, explicou o secretário.

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Além disso, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o governo editará uma medida provisória (MP) com o objetivo de assegurar a gratuidade e o sigilo do Pix. “Queremos garantir que o Pix continue sendo um instrumento acessível e confiável, sem qualquer tipo de taxação ou diferenciação de taxas em relação a pagamentos em dinheiro”, afirmou Haddad.

Fake news e manipulação política

A decisão também foi motivada pela disseminação de informações falsas que alimentaram a desconfiança pública. Um vídeo do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) alertando para uma suposta taxação futura do Pix viralizou nas redes sociais, pressionando ainda mais o governo. Haddad criticou a postura de políticos que, segundo ele, agiram de forma irresponsável para manipular a opinião pública e ampliar a insatisfação.

Compromisso com transparência

Apesar da revogação, Haddad reiterou que o governo continuará trabalhando para regulamentar o sistema financeiro, promovendo segurança e transparência, mas sem prejudicar trabalhadores informais ou pequenos empreendedores. “O governo está atento à necessidade de modernizar a regulamentação sem colocar em risco o bem-estar da população”, concluiu.

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A revogação da norma marca um recuo significativo do governo Lula, que decidiu agir rapidamente para conter os danos políticos e restaurar a confiança pública em um dos sistemas financeiros mais utilizados e valorizados pelos brasileiros.

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