AGRONEGÓCIO
CMN definiu em 11% taxa de juros do Funcafé para safra de 2022/2023
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu em 11% a taxa de juros do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), para a safra de 2022/2023. A taxa entrou em vigor no dia 1º de julho.
Apesar de apresentar um aumento em relação à safra passada, a taxa definida ficou abaixo se comparada com a taxa da Selic que atualmente é de 13,25%. A remuneração do Fundo foi estabelecida em 8%, mantendo a remuneração do agente financeiro em até 3%.
A taxa foi estabelecida como uma das formas de incentivar o apoio à cafeicultura nacional, a fim de facilitar a contratação de crédito para os produtores, cooperativas, indústrias e exportadores, necessários para o crescimento e fortalecimento do setor. O Funcafé está finalizando os procedimentos para assinatura dos contratos com os 37 agentes financeiros que fizeram propostas ao Fundo, com base na disponibilidade de R$ 6 bilhões para esta safra, atendendo às linhas de crédito de custeio, comercialização, capital de giro, aquisição de café e recuperação de cafezais.
A Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) espera que ainda neste mês os agentes financeiros já consigam ter acesso aos recursos contratados.
Encargos Financeiros para Financiamentos com Recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé):
Beneficiário/Finalidade | Taxa efetiva de juros |
Crédito de Custeio (MCR 9-2) | |
1 – Cafeicultor e cooperativa de produção agropecuária | 11.00% |
Crédito de Comercialização (MCR 9-3) | |
1 – Cafeicultor e cooperativa de produção agropecuária | 11.00% |
Financiamento para Aquisição de Café – FAC (MCR 9-4) | |
1 – Indústria torrefadora café solúvel, beneficiadores e exportadores | 11.00% |
2 – Cooperativas de cafeicultores que exerçam as atividades de beneficiamento, torrefação ou exportação de café | 11.00% |
Crédito para Contratos de Opção e de Operações em Mercados Futuros (MCR 9-5) | |
1 – Cafeicultor e cooperativa de produção agropecuária | 11.00% |
Crédito para Capital de Giro para indústrias de Café Solúvel e de Torrefação de Café para Cooperativa de Produção (MCR 9-6) | |
1 – Indústria de café solúvel, Indústria de Torrefação de café e cooperativa de produção agropecuária | 11.00% |
Crédito para Recuperação de Cafezais Danificados (MCR 9-7) | |
1 – Cafeicultor com perda mínima de 10% da lavoura pro | 11.00% |
Fonte: Agroplus.tv
Fonte: AgroPlus


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Aprosoja MT Apresenta Propostas ao Governo de MT para a Regulamentação da Lei da Moratória da Soja
A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) entregou, nesta segunda-feira (23.12), suas contribuições ao Governo de Mato Grosso para a regulamentação da Lei nº 12.709/2024, em conformidade com o acordo recentemente firmado com o governador Mauro Mendes. A legislação, que busca eliminar barreiras comerciais impostas por empresas que adotam práticas antieconômicas, é um marco importante na defesa da livre iniciativa e no desenvolvimento socioeconômico equilibrado dos municípios de Mato Grosso, com ênfase na redução das desigualdades sociais.
As propostas apresentadas pela Aprosoja MT reforçam os objetivos estabelecidos no inciso I do artigo 2º da lei, destacando a importância de impedir tentativas de manter a Moratória da Soja por meio do artigo 4º. O governador já havia expressado sua preocupação com essa possibilidade e comprometeu-se a garantir que o decreto regulamentador seja claro e abrangente o suficiente para evitar subterfúgios, como a transformação da Moratória em políticas institucionais ou a modulação de restrições por áreas delimitadas, como polígonos ou talhões. A continuidade dessas práticas violaria os princípios constitucionais e as normas da ordem econômica do Brasil.
Para a Aprosoja MT, essas diretrizes são fundamentais para proteger a soberania das leis nacionais e garantir que os produtores rurais de Mato Grosso não sejam prejudicados por práticas discriminatórias ou arbitrárias.
“O compromisso do governador em assegurar um decreto claro e efetivo renova a confiança dos produtores no fim deste conluio comercial que há tanto tempo prejudica o setor. As contribuições da Aprosoja preveem o respeito ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório às empresas, permitindo o atendimento a mercados com demandas específicas sem penalizar o produtor brasileiro que segue rigorosamente as leis nacionais. Nosso objetivo é construir um ambiente econômico justo e sustentável para todos”, afirmou o presidente da Aprosoja MT, Lucas Costa Beber.
A Aprosoja MT reafirma seu compromisso com a restauração da segurança jurídica para milhares de famílias agricultoras que, após quase duas décadas de abusos econômicos por grandes corporações, agora têm a esperança de dias mais justos e melhores. A entidade acredita que o fim desse acordo trará benefícios para toda a sociedade mato-grossense, promovendo o desenvolvimento sustentável e a diminuição das desigualdades sociais.
A Aprosoja MT também expressa seu agradecimento e parabeniza o governador Mauro Mendes pelo comprometimento e pela condução firme no combate à Moratória da Soja, além do tratamento justo a todos os cidadãos de Mato Grosso, o que fortalece a justiça e a competitividade do setor produtivo estadual.
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