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CMN definiu em 11% taxa de juros do Funcafé para safra de 2022/2023

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu em 11% a taxa de juros do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), para a safra de 2022/2023. A taxa entrou em vigor no dia 1º de julho. 

Apesar de apresentar um aumento em relação à safra passada, a taxa definida ficou abaixo se comparada com a taxa da Selic que atualmente é de 13,25%. A remuneração do Fundo foi estabelecida em 8%, mantendo a remuneração do agente financeiro em até 3%.

A taxa foi estabelecida como uma das formas de incentivar o apoio à cafeicultura nacional, a fim de facilitar a contratação de crédito para os produtores, cooperativas, indústrias e exportadores, necessários para o crescimento e fortalecimento do setor. O Funcafé está finalizando os procedimentos para assinatura dos contratos com os 37 agentes financeiros que fizeram propostas ao Fundo, com base na disponibilidade de R$ 6 bilhões para esta safra, atendendo às linhas de crédito de custeio, comercialização, capital de giro, aquisição de café e recuperação de cafezais.

A Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) espera que ainda neste mês os agentes financeiros já consigam ter acesso aos recursos contratados. 

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Encargos Financeiros para Financiamentos com Recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé):

Beneficiário/Finalidade Taxa efetiva de juros
Crédito de Custeio (MCR 9-2)
1 – Cafeicultor e cooperativa de produção agropecuária  11.00%
Crédito de Comercialização (MCR 9-3)
1 – Cafeicultor e cooperativa de produção agropecuária  11.00%
Financiamento para Aquisição de Café – FAC (MCR 9-4)
1 – Indústria torrefadora café solúvel, beneficiadores e exportadores  11.00%
2 – Cooperativas de cafeicultores que exerçam as atividades de beneficiamento, torrefação ou exportação de café 11.00%
Crédito para Contratos de Opção e de Operações em Mercados Futuros (MCR 9-5) 
1 – Cafeicultor e cooperativa de produção agropecuária  11.00%
Crédito para Capital de Giro para indústrias de Café Solúvel e de Torrefação de Café para Cooperativa de Produção (MCR 9-6)
1 – Indústria de café solúvel, Indústria de Torrefação de café e cooperativa de produção agropecuária 11.00%
Crédito para Recuperação de Cafezais Danificados (MCR 9-7)
1 – Cafeicultor com perda mínima de 10% da lavoura pro  11.00%

Fonte: Agroplus.tv

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Fonte: AgroPlus

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Aprosoja MT Apresenta Propostas ao Governo de MT para a Regulamentação da Lei da Moratória da Soja

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A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) entregou, nesta segunda-feira (23.12), suas contribuições ao Governo de Mato Grosso para a regulamentação da Lei nº 12.709/2024, em conformidade com o acordo recentemente firmado com o governador Mauro Mendes. A legislação, que busca eliminar barreiras comerciais impostas por empresas que adotam práticas antieconômicas, é um marco importante na defesa da livre iniciativa e no desenvolvimento socioeconômico equilibrado dos municípios de Mato Grosso, com ênfase na redução das desigualdades sociais.

As propostas apresentadas pela Aprosoja MT reforçam os objetivos estabelecidos no inciso I do artigo 2º da lei, destacando a importância de impedir tentativas de manter a Moratória da Soja por meio do artigo 4º. O governador já havia expressado sua preocupação com essa possibilidade e comprometeu-se a garantir que o decreto regulamentador seja claro e abrangente o suficiente para evitar subterfúgios, como a transformação da Moratória em políticas institucionais ou a modulação de restrições por áreas delimitadas, como polígonos ou talhões. A continuidade dessas práticas violaria os princípios constitucionais e as normas da ordem econômica do Brasil.

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Para a Aprosoja MT, essas diretrizes são fundamentais para proteger a soberania das leis nacionais e garantir que os produtores rurais de Mato Grosso não sejam prejudicados por práticas discriminatórias ou arbitrárias.

“O compromisso do governador em assegurar um decreto claro e efetivo renova a confiança dos produtores no fim deste conluio comercial que há tanto tempo prejudica o setor. As contribuições da Aprosoja preveem o respeito ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório às empresas, permitindo o atendimento a mercados com demandas específicas sem penalizar o produtor brasileiro que segue rigorosamente as leis nacionais. Nosso objetivo é construir um ambiente econômico justo e sustentável para todos”, afirmou o presidente da Aprosoja MT, Lucas Costa Beber.

A Aprosoja MT reafirma seu compromisso com a restauração da segurança jurídica para milhares de famílias agricultoras que, após quase duas décadas de abusos econômicos por grandes corporações, agora têm a esperança de dias mais justos e melhores. A entidade acredita que o fim desse acordo trará benefícios para toda a sociedade mato-grossense, promovendo o desenvolvimento sustentável e a diminuição das desigualdades sociais.

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A Aprosoja MT também expressa seu agradecimento e parabeniza o governador Mauro Mendes pelo comprometimento e pela condução firme no combate à Moratória da Soja, além do tratamento justo a todos os cidadãos de Mato Grosso, o que fortalece a justiça e a competitividade do setor produtivo estadual.

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