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Cidadão pode contribuir com o PLOA 2023 até o dia 15 de julho

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A consulta pública para elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para o exercício de 2023 vai receber contribuições da sociedade até o dia 15 de julho (sexta-feira). Ao responder o formulário, o cidadão pode opinar e escolher serviços e produtos públicos a serem realizados pelo Poder Executivo no próximo ano. Clique aqui para participar.

A consulta é realizada de forma virtual, pelo site da Sefaz, é uma forma de atender ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, conferindo mais transparência à gestão fiscal e aos processos de elaboração das peças orçamentárias.

Para dar sua contribuição, o cidadão deve acessar o questionário até o dia 15 de julho e escolher as ações de melhorias que o Governo deve realizar em áreas como educação, assistência social, saúde e segurança pública. O resultado da consulta pública passará por análise e organização em forma de relatório e será encaminhado para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), para que sirva de base na elaboração do planejamento orçamentário.

Além das consultas públicas, a Sefaz também promove audiências sobre elaboração do orçamento estadual. Essa é mais uma forma do Executivo debater com a população o projeto de lei e colher as sugestões sobre a aplicação dos recursos públicos. Com as contribuições, os projetos de lei são elaborados e encaminhados para apreciação da Assembleia Legislativa.

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Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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