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Conselho Federal reforça pedido de pagamento de honorários destacados em precatórios de 2022

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) reiterou, nesta terça-feira (12), ao Conselho da Justiça Federal (CJF), a necessidade de adoção de medidas urgentes e imediatas para assegurar, ainda no Exercício 2022, o recebimento dos honorários por parte dos advogados que requereram destaque nos precatórios, com base no artigo 22, §4º da Lei nº 8.906/1994.  Nos últimos dias, os Tribunais Regionais Federais divulgaram as listas com as previsões de pagamentos, mas, em muitos casos, a advocacia acabou prejudicada.

A atuação do CFOAB iniciou-se em ofício enviado na semana passada, que foi hoje respondido pelo CJF. Na resposta, foi informado que a interpretação restritiva da liberação de precatórios se deu pela ausência de regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a ordem de preferência de pagamentos de honorários advocatícios destacados.

Após a resposta, o CFOAB esclareceu, em pedido de reconsideração, que a restrição se deu, na verdade, com base em interpretação do Grupo de Trabalho de Precatórios do CJF que equivocada e ilegalmente equiparou o destaque dos honorários contratuais, feitos com base em lei, às cessões de crédito feitas entre particulares.

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Para a Ordem, entretanto, não há justificativa para que o pagamento do destaque ocorra de forma diferente do precatório principal.

“Independentemente das causas e dos entendimentos jurídicos que levaram a tal procedimento, entende o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que tal procedimento viola importante prerrogativa da advocacia, consistente no destaque dos seus honorários contratuais, que revestem inequívoca natureza alimentar e, ainda, torna mais gravosa a situação do advogado que requereu o destaque dos seus honorários, e que não receberá o quanto pactuado neste exercício, se comparado com o advogado que não se utilizou dessa prerrogativa estampada no artigo 22, §4º da Lei nº 8.906/1994, e receberá o quanto lhe é devido diretamente do seu constituinte”, escreveu o Conselho Federal.

O pedido de reconsideração foi encaminhado com requerimento de urgência, posto que os valores de precatórios referentes a 2022 devem ser quitados na primeira quinzena de agosto.

Acesse aqui o ofício do CFOAB

Acesse aqui a resposta do CJF

Fonte: OAB Nacional

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Aulão jurídico on‑line une defesa criminal e solidariedade em apoio ao Abrigo João de Deus

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O advogado criminalista e professor Lucas Sá Souza promove no dia 22 de dezembro um aulão solidário on‑line sobre Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais, com toda a arrecadação destinada ao Abrigo João de Deus. A iniciativa busca combinar capacitação jurídica com ação social, abrindo espaço para participação de profissionais de todo o país.

Pela primeira vez ministrado exclusivamente em formato virtual, o evento permite que advogados e estudantes de diferentes regiões acompanhem as palestras sem deslocamento. O modelo também visa ampliar o alcance da arrecadação, mantendo o objetivo de impactar diretamente a comunidade acolhida pelo abrigo.

“Além de ser a especialidade do nosso escritório, Sá Souza Advogados, é um assunto importantíssimo para a advocacia criminal, que sempre está em defesa da liberdade nos Tribunais. Pela primeira vez será realizado exclusivamente na modalidade on‑line, pois foi um pedido expresso de muitos colegas advogados de outros lugares do Pará e do Brasil, que sempre querem participar, mas terminavam impossibilitados”, afirma Lucas Sá Souza.

O histórico da mobilização mostra o compromisso do escritório com a causa social: desde 2022, o apoio ao Abrigo João de Deus se mantém ativo. Em 2025 um evento anterior resultou na doação de mais de uma tonelada de alimentos não perecíveis ao abrigo. A expectativa agora é ampliar esse resultado e reforçar o impacto da ação beneficente.

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“Realizamos este apoio ao abrigo desde 2022, pois entendemos que isso integra a missão social do escritório e também é uma forma de retribuirmos o tanto que recebemos da sociedade. Quanto à expectativa de público e de arrecadação, estou curioso, pois no último que fizemos, arrecadamos mais de uma tonelada de alimentos para o abrigo”, ressalta o advogado.

Inscrições e participação

Interessados devem enviar um e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com , manifestando interesse. A equipe do escritório Sá Souza Advogados enviará as instruções para contribuição via pagamento de R$ 50 ou doação de 10 kg de alimentos não perecíveis.

Serviço

Data: segunda‑feira, 22 de dezembro

Tema: Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais

Formato: 100% on‑line

Investimento: R$ 50 ou 10 kg de alimentos não perecíveis

Inscrições: enviar e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com

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