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Carreta sai da pista, tomba, pega fogo e dois morrem na BR-163 em Mato Grosso

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Duas pessoas morreram, esta tarde, em um grave acidente no quilômetro 276 da BR-163/364, em Jaciara, a cerca de 140 quilômetros ao Sul de Cuiabá. As identidades das vítimas ainda estão sendo confirmadas.

A concessionária que administra a rodovia federal informou, por meio de sua assessoria, que foi acionada por volta das 16h e encaminhou uma equipe de resgate para o local. No entanto, duas pessoas já haviam falecido.

Segundo a empresa, as duas vítimas eram as únicas ocupantes de uma carreta que transportava uma carga de madeira. A suspeita é que o veículo tenha saído da pista, tombado e pegado fogo.

O Corpo de Bombeiros foi acionado e conseguiu apagar o incêndio. As duas pistas da rodovia foram interditadas para os trabalhos da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). Após algumas horas, o tráfego foi liberado.

Equipes da concessionária também trabalharam no local para remoção da carga, que ficou espalhada às margens da rodovia. As causas do acidente serão apuradas.

Ontem, conforme Só Notícias já informou, na BR-163 próximo a Guarantã do Norte, uma carreta tanque e outra se envolveram em violenta colisão, pegaram fogo e duas pessoas morreram carbonizadas

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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