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Caminhão cai no rio Paraguai e motorista é socorrido com fratura em Mato Grosso

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O acidente envolvendo um caminhão, marca e modelo não confirmados, foi registrado, hoje de madrugada, na BR-070, em Cáceres. O condutor, de 29 anos, foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros com uma fratura na perna, escoriações e encaminhado ao hospital. Não há detalhes sobre o atual estado de saúde.

A versão apontada inicialmente e, que ainda será investigada, é que o condutor perdeu o controle da direção, atingiu a barreira de proteção da ponte Marechal Rondon e caiu no rio Paraguai. Ainda não foi confirmado se há envolvimento de outro veículo.

De acordo com o boletim de ocorrência da Polícia Militar, o condutor pedia socorro quando os policiais chegaram. Como a água do rio estava subindo, os bombeiros foram acionados e os militares solicitaram que uma empresa preparasse um barco para resgate do motorista.

Quando chegaram, o caminhão já estava praticamente todo submerso e o homem foi encontrado com a perna presa na cabine. Foi realizado procedimento para retirada e levaram até às margens do rio para prestar os primeiros socorros, sendo em seguida encaminhado ao hospital.

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O caminhão ficou destruído. Um boletim de ocorrência foi registrado e as circunstâncias serão investigadas.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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