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Sancionada com vetos lei que facilita captação de recursos para o setor rural

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Gilson Abreu/AEN
Agropecuária - plantações - lavoura - agricultura - fazenda - produção de batatas - Segundo maior produtor, Paraná responde por um quinto da batata do País
Medida pretende ampliar o mercado de crédito para o setor agrícola

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei 14.421/22, que permite o uso de Fundos Garantidores Solidários (FGS) para toda operação financeira vinculada à atividade empresarial rural, incluídas aquelas resultantes de consolidação de dívidas e as realizadas no âmbito dos mercados de capitais.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21), a lei é oriunda da Medida Provisória 1104/22, que foi aprovada em junho pela Câmara dos Deputados, com modificações feitas pelo relator, deputado Pedro Lupion (PP-PR). No Senado, foi mantido o texto aprovado pela Câmara.

Até o momento, os fundos só podiam garantir operações realizadas por produtores rurais, incluídas as resultantes de consolidações de dívidas. A mudança permite garantir títulos como a Cédula de Produto Rural (CPR) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), que apresentam participação crescente no financiamento das atividades do setor rural nos últimos anos.

Com a nova lei, não será mais necessário que os credores tenham cota na formação do FGS, que passará a contar apenas com cotas de responsabilidade dos devedores e, se houver, do garantidor (uma seguradora, por exemplo).

Novos emissores
A lei amplia o universo de agentes autorizados a emitir a Cédula de Produto Rural, bem como o rol de produtos passíveis de serem objeto de emissão de CPR. Pela nova norma, as CPR poderão ser assinadas eletronicamente, com níveis de segurança simples, avançado e qualificado.

A CPR é um título de comercialização antecipada da safra emitido pelos agricultores. Por meio desse mecanismo, o produtor recebe dinheiro do investidor e, em troca, promete entregar-lhe a produção (CPR física) ou dinheiro (CPR financeira).

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Veto
Foi vetado, porém, o trecho que permitia à CPR lastrear quaisquer instrumentos de securitização do agronegócio. Segundo o governo, a medida contraria o interesse público ao ampliar o escopo dos direitos creditórios passíveis de serem vinculados a títulos do agronegócio. De acordo com a justificativa do veto, “essa ampliação traria confusão em relação aos tipos de instrumentos previstos na Lei 11.076/04, assim como conferiria tratamento tributário diferenciado para Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), conforme elas estejam ou não vinculadas às CPRs emitidas por determinadas pessoas”.

O governo considera que essa medida poderia resultar na redução da atratividade das LCAs para as instituições financeiras, o que levaria à diminuição de recursos para operações de crédito rural contratadas com taxas livremente pactuadas, bem como poderia levar à emissão segregada de LCAs, com e sem benefício tributário, pelas instituições financeiras.

“A criação de uma subcategoria de títulos do agronegócio, que não conta com benefícios tributários, poderá aumentar os custos de observância das instituições que emitem tais títulos e gerar insegurança jurídica nesse tipo de mercado, o qual tem mostrado forte dinamismo e ascensão nos últimos anos”, aponta a justificativa do veto.

Outro veto
Também foi vetado o trecho da norma que previa que emissão do Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e do Warrant Agropecuário (WA) na forma escritural ocorreria por meio do lançamento em sistema eletrônico de escrituração gerido por entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a escrituração.

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Para o governo, “a medida contraria o interesse público ao pretender simplificar a emissão do CDA e do WA com a expansão das formas de emissão do título, tendo em vista que a alteração proposta não seria suficiente para tal”. Segundo a justificativa do veto, para simplificar a emissão, outras mudanças legislativas seriam necessárias.

Além disso, conforme o governo, “o dispositivo poderia gerar insegurança jurídica acerca da emissão e da negociação com tais títulos, com potencial redução de recursos direcionados para o financiamento dos produtores rurais, haja vista que criaria a possibilidade de entidades autorizadas pelo Banco Central exercerem o registro de ativos financeiros ou de valores mobiliários e realizarem a emissão na forma escritural do CDA e do WA”.

Farinha de trigo
Por fim, foi vetado o trecho da lei que permitia, para produtores de farinha de trigo, o aproveitamento de crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins para compensar débitos de outros tributos ou solicitar ressarcimento em dinheiro se não fosse possível utilizar esses créditos para diminuir o valor a pagar desses tributos ao fim de cada trimestre.

Segundo a justificativa do veto, ao ampliar a possibilidade de utilização do crédito presumido do PIS/Pasep e Cofins e “modificar o fluxo de utilização dos referidos créditos apurados em escrituração fiscal”, a norma “implicaria redução de receita sem as medidas legais de compensação”.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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