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POLITÍCA NACIONAL

Aprovada transferência de parte dos terrenos de marinha da União; veja outras aprovações na área de gestão pública

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POLITÍCA NACIONAL

Pablo Alejandro/Agência Câmara
Ilustração indica localização dos terrenos de marinha
Terrenos de marinha (1) e acrescidos de marinha (2) são de propriedade da União

A União poderá transferir gratuitamente a estados e municípios os terrenos de marinha ocupados pelo serviço público desses governos. Isso é o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição 39/11, aprovada pela Câmara e em análise no Senado.

Segundo o substitutivo do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), a União ficará apenas com as áreas não ocupadas, aquelas abrangidas por unidades ambientais federais e as utilizadas pelo serviço público federal, inclusive para uso de concessionárias e permissionárias, como para instalações portuárias, conservação do patrimônio histórico e cultural, entre outras.

A PEC prevê a transferência gratuita também dos terrenos de marinha onde estão instalados serviços estaduais e municipais sob concessão ou permissão. A transferência será gratuita ainda para habitações de interesse social, como vilas de pescadores.

Para comprarem a posse definitiva do terreno de marinha, foreiros e ocupantes particulares regularmente inscritos junto ao órgão de gestão do patrimônio da União poderão deduzir do valor a pagar o que já foi pago a título de taxa de ocupação ou de foro nos últimos cinco anos, atualizado pela taxa Selic.

No caso de ocupantes não inscritos, a compra do terreno dependerá de a ocupação ter ocorrido há, pelo menos, cinco anos antes da publicação da emenda e da comprovação formal da boa-fé.

Investimento mínimo
Com a promulgação da Emenda Constitucional 119/22, estados e municípios estarão dispensados de cumprir, em 2020 e em 2021, o investimento mínimo previsto na Constituição para a educação pública.

Oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/21, do Senado, a emenda surgiu em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19.

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Assim, estados, municípios e agentes públicos desses entes federados não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento, exclusivamente nesses dois anos, do mínimo de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.

O ente federado que não cumprir o mínimo constitucional nesses dois anos deverá aplicar nessa finalidade, até o exercício financeiro de 2023, o valor necessário para completar os 25%.

Consórcios de municípios
Com a aprovação do Projeto de Lei 196/20, consórcios públicos formados por estados ou municípios poderão criar fundos para custear programas e ações de interesse público, como obras de infraestrutura ou aquisição de bens e serviços.

A proposta, do deputado Geninho Zuliani (União-SP), está em análise no Senado. De acordo com o substitutivo da relatora, deputada Leandre, os consórcios públicos poderão obter financiamentos e arrecadar taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

Associações de municípios
As associações representantes de municípios foram legalizadas por meio do Projeto de Lei 4576/21, do Senado, que regulamenta seu funcionamento, permitindo a elas representarem seus associados perante a Justiça e outros organismos em assuntos de interesse comum. A proposta foi convertida na Lei 14.341/22.

Antes, essas associações já existiam, mas por falta de previsão legal elas tinham dificuldades de representar seus municípios confederados em diversas instâncias.
A lei especifica que as associações poderão atuar em assuntos de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social.

Contratos de publicidade
A partir da aprovação do Projeto de Lei 4059/21, do deputado Cacá Leão (PP-BA), a administração pública poderá usar regras específicas de contratação de publicidade para licitar serviços de comunicação digital (mídias sociais e canais digitais) e de comunicação institucional (relações com a imprensa e relações públicas). A proposta foi convertida na Lei 14.356/22.

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De acordo com o texto aprovado, da deputada Celina Leão (PP-DF), haverá outro montante de gastos com publicidade permitidos no primeiro semestre de anos eleitorais.

Hoje, a legislação permite gastar a média das despesas do primeiro semestre de três anos anteriores ao ano do pleito. Já o texto da lei autoriza os órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e as respectivas entidades da administração indireta (estatais, por exemplo) a empenharem seis vezes a média mensal dos valores empenhados nos três anos anteriores completos (primeiro e segundo semestres).

Indicação ao Supremo
Com a promulgação da Emenda Constitucional 122/22, foi aumentada de 65 para 70 anos a idade máxima dos nomeados aos cargos de juízes e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores.

Oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/21, cujo primeiro signatário é o deputado Cacá Leão, o texto é um substitutivo do deputado Acácio Favacho (MDB-AP) e a mudança atinge os indicados às seguintes Cortes: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunais regionais federais (TRFs), Tribunal Superior do Trabalho (TST), tribunais regionais do Trabalho (TRTs), Tribunal de Contas de União (TCU) e ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM).

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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