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CJF atende OAB e garante pagamento de honorários em precatórios e RPV

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Em sessão extraordinária realizada na manhã desta terça-feira (2/8), o Conselho da Justiça Federal (CJF) acolheu, à unanimidade, o pedido de providência apresentado pela OAB Nacional para reconsiderar a metodologia adotada para o pagamento de precatórios na Justiça Federal, especialmente em relação à diferenciação dos precatórios com honorários contratuais destacados. A medida também alcança as Requisições de Pequenos Valores (RPVs), conforme previsto no regime inaugurado pela Emenda Constitucional (EC) 114.

Deste modo, ao atender ao requerimento da Ordem, o CJF decidiu que o pagamento do crédito principal e dos honorários contratuais destacados devem ser concomitantes, com destaque à necessária observância dos valores dispostos no art. 107-A, § 8º, II e III do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) – que estabelece o limite de 180 salários mínimos.

Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a decisão vai ao encontro da garantia que a Ordem busca efetivar como uma das suas maiores prioridades: a verba honorária. Simonetti concedeu ao vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn, a prerrogativa de sustentar em nome da entidade no plenário do CJF.

Em sua sustentação, Horn destacou que a EC 114 trouxe frustração aos credores, à advocacia e ao próprio Poder Judiciário, uma vez impedido de realizar o pagamento integral de dívida reconhecida pela Justiça. “Tornou-se imprescindível encontrar um critério que distribuísse os insuficientes recursos financeiros para a quitação dos precatórios federais, em especial os de natureza alimentícia. O grupo de trabalho constituído para este fim no CJF decidiu, então, que os advogados receberiam – na ordem de preferência de pagamento – tratamento similar às cessões de crédito, conforme decisão cautelar do TRF-4. Este é o objeto da irresignação da OAB”, explicou o vice-presidente do CFOAB.

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“Nosso pleito é assegurar, ainda neste exercício, o recebimento dos honorários contratuais previamente destacados do valor principal, com fundamentos na Súmula Vinculante 47 do Supremo Tribunal Federal (STF) e na Resolução 458 deste CJF. A advocacia é imprescindível à administração da Justiça, e os honorários têm natureza alimentar, sendo verba responsável por sustentar milhares de famílias de advogadas e advogados brasileiros. Logo, é necessário que [os honorários] continuem sendo pagos de forma prioritária, separadamente e de modo concomitante ao valor principal”, completou Horn.

Seccionais

Corroborando a posição do CFOAB, as seccionais da OAB Paraná e Rio Grande do Sul participaram no julgamento por seus respectivos presidentes – Marilena Winter e Leonardo Lamachia. Horn cedeu aos dois uma parte de seu tempo regimental, para que a voz das seccionais pudesse se fazer presente no CJF.

Para Marilena, há uma certa confusão na interpretação dos conceitos de titular e beneficiário dos precatórios federais. “Precatório, no nosso entendimento, é uno, assim como a titularidade à que se refere o ADCT. Logo, deve haver tão somente o destaque à verba honorária, tal como indica a própria Lei 8.906/94 e a recomendação histórica passada à advocacia”, disse a presidente da OAB-PR.

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Leonardo Lamachia, por sua vez, afirmou que a revisão da metodologia é uma questão de direito e de justiça. “De direito porque o critério adotado não por este plenário, mas por um grupo de trabalho, contraria a jurisprudência, a legislação e a resolução citadas. E de justiça porque aqueles advogados que foram diligentes, formularam o pedido de destaque de seus honorários na forma da lei, acabarão por ser penalizados por este critério ora vigente”, observou.

A subprocuradora-geral da República do Ministério Público Federal (MPF), Ana Borges, também manifestou apoio ao pleito da OAB. “Honorários são contratuais, como a própria nomenclatura já destaca. O credor voluntariamente decidiu remunerar seu advogado com uma parte de seu todo, por assim dizer. Logo, o não pagamento constitui um descrédito ao Poder Judiciário”, observou.

Decisão

O presidente do CJF e relator do processo em plenário, ministro Humberto Martins, foi autor do voto que acompanhou a tese da Ordem. Ao proferir o resultado, ele se disse satisfeito pela decisão unânime do colegiado. 

“O pagamento do crédito principal e dos honorários contratuais destacados nos precatórios devidos pela Fazenda Pública federal devem ser realizados no âmbito da Justiça Federal, de forma concomitante, e observando sempre a posição na ordem de preferência do crédito principal”, decidiu.

Fonte: OAB Nacional

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JURÍDICO

Aulão jurídico on‑line une defesa criminal e solidariedade em apoio ao Abrigo João de Deus

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O advogado criminalista e professor Lucas Sá Souza promove no dia 22 de dezembro um aulão solidário on‑line sobre Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais, com toda a arrecadação destinada ao Abrigo João de Deus. A iniciativa busca combinar capacitação jurídica com ação social, abrindo espaço para participação de profissionais de todo o país.

Pela primeira vez ministrado exclusivamente em formato virtual, o evento permite que advogados e estudantes de diferentes regiões acompanhem as palestras sem deslocamento. O modelo também visa ampliar o alcance da arrecadação, mantendo o objetivo de impactar diretamente a comunidade acolhida pelo abrigo.

“Além de ser a especialidade do nosso escritório, Sá Souza Advogados, é um assunto importantíssimo para a advocacia criminal, que sempre está em defesa da liberdade nos Tribunais. Pela primeira vez será realizado exclusivamente na modalidade on‑line, pois foi um pedido expresso de muitos colegas advogados de outros lugares do Pará e do Brasil, que sempre querem participar, mas terminavam impossibilitados”, afirma Lucas Sá Souza.

O histórico da mobilização mostra o compromisso do escritório com a causa social: desde 2022, o apoio ao Abrigo João de Deus se mantém ativo. Em 2025 um evento anterior resultou na doação de mais de uma tonelada de alimentos não perecíveis ao abrigo. A expectativa agora é ampliar esse resultado e reforçar o impacto da ação beneficente.

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“Realizamos este apoio ao abrigo desde 2022, pois entendemos que isso integra a missão social do escritório e também é uma forma de retribuirmos o tanto que recebemos da sociedade. Quanto à expectativa de público e de arrecadação, estou curioso, pois no último que fizemos, arrecadamos mais de uma tonelada de alimentos para o abrigo”, ressalta o advogado.

Inscrições e participação

Interessados devem enviar um e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com , manifestando interesse. A equipe do escritório Sá Souza Advogados enviará as instruções para contribuição via pagamento de R$ 50 ou doação de 10 kg de alimentos não perecíveis.

Serviço

Data: segunda‑feira, 22 de dezembro

Tema: Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais

Formato: 100% on‑line

Investimento: R$ 50 ou 10 kg de alimentos não perecíveis

Inscrições: enviar e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com

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Itaipava inova criando Pack Responsável e distribui latas 0% álcool no Carnaval estimulando consumo responsável

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Itaipava transforma aviso legal em alerta contra o assédio e propõe novo padrão de comunicação no mercado cervejeiroDurante décadas, o texto legal das campanhas de cerveja cumpriu uma função obrigatória. Presente em todas as peças do setor, a mensagem “Beba com moderação” acabou se tornando invisível aos olhos do público. A partir desse diagnóstico e amparada por uma pesquisa inédita do Instituto Locomotiva, realizada em parceria com a marca para esse 2026, a Itaipava decidiu ressignificar esse espaço para chamar atenção a um problema urgente da sociedade brasileira: o assédio, especialmente intensificado durante o Carnaval. Criada pela WMcCANN, a iniciativa transforma o aviso legal em um alerta direto e impossível de ignorar e dá início a um movimento com a nova assinatura “Nunca assedie. Beba com sabedoria”, colocando o combate ao assédio como prioridade em sua comunicação. Os dados que embasam a iniciativa fazem parte de uma parceria da Itaipava com o Instituto Locomotiva e evidenciam a dimensão do problema: 79% das brasileiras afirmam temer sofrer assédio no Carnaval e 5 em cada 10 mulheres já passaram por situações de assédio durante a festa. As informações integram as peças da campanha de Carnaval da marca e reforçam a urgência do tema, validando seu compromisso social ao integrar o “Não Se Cale”, pacto assinado pelo Grupo Petrópolis no lançamento do movimento, em 2024. “Nós entendemos que o Carnaval é um momento de celebração, mas também de responsabilidade. Com esta iniciativa, queremos ser pioneiros em uma mudança de comportamento que pode e deve ser abraçada por todo o setor. Transformar o aviso legal em um alerta contra o assédio é um passo simbólico, mas de grande impacto”, afirma Giulia Faria, Co-CEO do Grupo Petrópolis. “A parceria entre Itaipava, WMcCANN e Instituto Locomotiva nasce do compromisso de usar a comunicação para tornar visíveis verdades que não podem mais ser ignoradas. O posicionamento da WMcCANN, baseado em verdades bem contadas, está diretamente ligado à responsabilidade cultural. Ao realizar uma ação sustentada por dados, a comunicação cumpre seu papel de provocar reflexão, influenciar a cultura para transformar comportamentos e contribuir para um ambiente mais seguro para as mulheres”, comenta Ranata Bokel, CEO da WMcCANN. Para Maíra Saruê, diretora de pesquisa do Instituto Locomotiva, os dados da pesquisa revelam um cenário preocupante e reforçam como o assédio ainda faz parte da realidade de muitas mulheres durante o Carnaval. “Ao divulgar esses dados, buscamos não só amplificar o debate público sobre o tema, mas também chamar à reflexão quem está pulando o Carnaval. O assédio não é uma questão individual de uma ou outra mulher, é um problema social que precisamos enfrentar de forma coletiva, como sociedade”, explica. A ação se desdobra em uma estratégia de comunicação integrada que leva a mensagem para as ruas, redes sociais e plataformas digitais. O movimento inclui a aplicação da nova assinatura na veiculação de filme, peças em DOOH e materiais promocionais, com ampla presença em regiões de alta concentração de blocos e festividades carnavalescas. A estratégia busca amplitude e mobilização, incentivando o engajamento de parceiros e consumidores para que a mensagem se perpetue além do Carnaval. Pacto Ninguém se Cala O Grupo Petrópolis foi a primeira grande empresa do setor cervejeiro a assinar o Pacto Ninguém Se Cala, iniciativa do Ministério Público de São Paulo e do Ministério Público do Trabalho de combate ao assédio e à violência contra a mulher. Entre as ações adotadas, a empresa tem conscientizado clientes, fornecedores, promotores de eventos e colaboradores a respeito do tema, dentro da estratégia do seu programa de consumo consciente, o Saber Beber. A inclusão do alerta “Nunca Assedie” no aviso legal das embalagens de cerveja é mais uma ação adotada nesse sentido. SOBRE A ITAIPAVA – Criada em Petrópolis (RJ), Itaipava conquistou o consumidor brasileiro ao longo dos anos e, hoje, é uma das cervejas mais consumidas no país. A família Itaipava conta com diferentes tipos para todos os gostos e ocasiões: Itaipava Pilsen, Itaipava Premium, Itaipava Go Draft, Itaipava 100% Malte, Itaipava Malzbier, Itaipava Chopp e Itaipava Zero Álcool. Conheça o site: http://www.cervejaitaipava.com.br – @itaipava SOBRE O GRUPO PETRÓPOLIS – O Grupo Petrópolis é a única grande empresa do setor cervejeiro com capital 100% nacional. Produz as marcas de cerveja Itaipava, Petra, Black Princess, Cacildis, Cabaré, Weltenburger, Crystal e Lokal; a cachaça Cabaré; a vodca Nordka; as bebidas mistas Fest Drinks, Cabaré Ice, Crystal Ice e Blue Spirit Ice; o energético TNT Energy; os refrigerantes It! e a Tônica Petra; a bebida esportiva TNT Sport Drink; e a água mineral Petra. O Grupo possui oito fábricas em seis estados e mais de 130 Centros de Distribuição em todo o País, sendo responsável pela geração de mais de 22 mil empregos diretos. Em 2017, o Grupo criou o programa de consumo consciente Saber Beber, que orienta consumidores sobre o consumo responsável de bebidas alcoólicas. Saiba mais em www.grupopetropolis.com.br e no perfil @grupo.petropolis nas redes sociais.

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