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Decreto autoriza emprego das Forças Armadas para garantia da segurança nas eleições

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Tânia Rêgo/Agência Brasil
tropas federais na eleição
As Forças Armadas atuam no apoio logístico e realizam transporte de urnas eletrônicas

Foi publicado na sexta-feira (12), no Diário Oficial da União (DOU), decreto que autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições deste ano, marcadas para os dias 2 (primeiro turno) e 30 de outubro (eventual segundo turno). As localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais pelo TSE está prevista na legislação desde 1965. O Código Eleitoral (Lei 4.737/65) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.

Já a Lei Complementar 97/99 atribuiu ao presidente da República a responsabilidade de determinar a ativação de órgãos operacionais na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz.

Segundo o TSE, tradicionalmente, nas eleições, as Forças Armadas atuam no apoio logístico e realizam transporte de urnas eletrônicas, pessoas e materiais para locais de difícil acesso. Também garantem que os processos de votação e de apuração realizados pela Justiça Eleitoral ocorram dentro da normalidade.

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As Forças Federais ainda ajudam a manter a ordem pública em localidades em que a segurança precise de suporte extra. O reforço pode ser solicitado pela Justiça Eleitoral, e  esse tipo de operação é chamado de Garantia da Votação e Apuração (GVA).

No primeiro turno das Eleições Gerais de 2014, 279 cidades contaram com o apoio da Força Federal. Já no pleito municipal de 2016, 467 localidades precisaram do suporte na primeira etapa da votação. No último pleito geral, realizado em 2018, 513 lugares receberam o auxílio no mesmo período. E em 2020, o número de municípios que necessitaram da ajuda para realização do primeiro turno subiu para 613.

Solicitações dos TREs
Conforme resolução do TSE (21.843/04), o tribunal requisitará Força Federal necessária ao cumprimento da lei ou das decisões da Justiça Eleitoral, visando garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados.

De acordo com informações do TSE, a primeira reunião para alinhar como ocorrerá a atuação das Forças Federais nas eleições de 2022 foi realizada em abril e contou com a participação do presidente do TSE, ministro Edson Fachin; do subchefe de Operações do Estado Maior das Forças Armadas, general Rezende de Queiroz; e do diretor-geral da Corte Eleitoral, Rui Moreira.

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Os pedidos de auxílio das Forças Federais são encaminhados ao TSE pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que devem expor os motivos que justificam a requisição. As solicitações devem apontar fatos que revelem o risco de perturbação das atividades eleitorais e devem ser feitas de forma apartada para cada zona eleitoral.

Nos requerimentos, os tribunais regionais têm de relatar a existência de riscos à ordem pública durante o processo eleitoral ou de resistência ao cumprimento das decisões tomadas pela Justiça Eleitoral.

As demandas são, então, analisadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e, uma vez aprovadas, tem início o entendimento dos TREs com o comando local da Força Federal. É nesta fase que ocorre o planejamento da ação do efetivo que atuará no pleito. O contingente que estiver à disposição da Justiça Eleitoral deverá observar as instruções da autoridade judiciária eleitoral competente.

Reportagem – Lara Haje, com informações do TSE
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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