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CFOAB impetra mandado de segurança contra ato do Conselho de Recursos da Previdência Social

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O Conselho Federal da OAB impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, na tarde desta quarta-feira (24/8), contra ato do presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O ato questionado como ilegal é a Portaria 2.412, de 3 de agosto de 2022, que proíbe, entre outros itens, a realização de diligências e sustentação oral quando o recurso administrativo for impulsionado por mandado de segurança impetrado pelo segurado do INSS.

O mandado é assinado pelo presidente do CFOAB, Beto Simonetti, pelo presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Ricardo Breier, pelo presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário (CEDP), Bruno Baptista, e pelo secretário da CEDP, Tiago Kidricki.

No dia 16 de agosto, a OAB já havia requerido, em ofício dirigido ao CRPS, a revogação da referida portaria, alegando se tratar de violação de prerrogativas. A expectativa da Ordem é ter a liminar atendida, tanto para beneficiar advogados que trabalham na área previdenciária, bem como os jurisdicionados que dependem da celeridade nos trâmites.

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“O mandado de segurança foi uma ação necessária diante de uma efetiva restrição ao direito de ampla defesa e do contraditório dos advogados que ingressam com mandado de segurança, em razão da exigência necessária de julgamento célere por parte do CRPS”, afirmou Bruno Baptista, presidente da CEDP. “Temos expectativa de que seja concedida a liminar, que trará benefícios não só para a advocacia previdenciária, como para todos os segurados que podem ter seus direitos restringidos por essa portaria ilegal.”

Para o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Ricardo Breier, o mandado de segurança impetrado é uma forma de reverter a grave violação da prerrogativa da profissão. “A Comissão (Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia) não medirá esforços para reverter situações que cerceiem arbitrariamente a premissa fundamental da liberdade profissional da advocacia”, afirmou. 

“A Ordem mostra agilidade e atua firmemente com a presente ação em defesa das prerrogativas da advocacia, principalmente a previdenciária, que atua no CRPS. A justa medida judicial se impôs, tendo em vista o caráter ilegal e discriminatório da medida”, afirmou Tiago Kidricki, secretário da CEDP. “Parabenizamos o Presidente Beto Simonetti e os presidentes Bruno Baptista e Ricardo Breier pela condução do tema, agradecendo também à professora Jane Berwanger pela contribuição técnica.”

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Fonte: OAB Nacional

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Aulão jurídico on‑line une defesa criminal e solidariedade em apoio ao Abrigo João de Deus

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O advogado criminalista e professor Lucas Sá Souza promove no dia 22 de dezembro um aulão solidário on‑line sobre Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais, com toda a arrecadação destinada ao Abrigo João de Deus. A iniciativa busca combinar capacitação jurídica com ação social, abrindo espaço para participação de profissionais de todo o país.

Pela primeira vez ministrado exclusivamente em formato virtual, o evento permite que advogados e estudantes de diferentes regiões acompanhem as palestras sem deslocamento. O modelo também visa ampliar o alcance da arrecadação, mantendo o objetivo de impactar diretamente a comunidade acolhida pelo abrigo.

“Além de ser a especialidade do nosso escritório, Sá Souza Advogados, é um assunto importantíssimo para a advocacia criminal, que sempre está em defesa da liberdade nos Tribunais. Pela primeira vez será realizado exclusivamente na modalidade on‑line, pois foi um pedido expresso de muitos colegas advogados de outros lugares do Pará e do Brasil, que sempre querem participar, mas terminavam impossibilitados”, afirma Lucas Sá Souza.

O histórico da mobilização mostra o compromisso do escritório com a causa social: desde 2022, o apoio ao Abrigo João de Deus se mantém ativo. Em 2025 um evento anterior resultou na doação de mais de uma tonelada de alimentos não perecíveis ao abrigo. A expectativa agora é ampliar esse resultado e reforçar o impacto da ação beneficente.

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“Realizamos este apoio ao abrigo desde 2022, pois entendemos que isso integra a missão social do escritório e também é uma forma de retribuirmos o tanto que recebemos da sociedade. Quanto à expectativa de público e de arrecadação, estou curioso, pois no último que fizemos, arrecadamos mais de uma tonelada de alimentos para o abrigo”, ressalta o advogado.

Inscrições e participação

Interessados devem enviar um e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com , manifestando interesse. A equipe do escritório Sá Souza Advogados enviará as instruções para contribuição via pagamento de R$ 50 ou doação de 10 kg de alimentos não perecíveis.

Serviço

Data: segunda‑feira, 22 de dezembro

Tema: Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais

Formato: 100% on‑line

Investimento: R$ 50 ou 10 kg de alimentos não perecíveis

Inscrições: enviar e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com

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