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Fagundes lidera gastos com campanha ao Senado; Neri fica em 2º

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Há 11 dias das eleições, os candidatos ao Senado Federal de Mato Grosso já acumulam gastos milionários na corrida eleitoral. Os gastos envolvem produções televisivas, pagamento de prestadores de serviços, impressos e outros materiais utilizados pelos postulantes durante a campanha. Alguns candidatos inclusive já gastaram valor superior ao arrecadado (veja tabela abaixo).

De acordo a consulta realizada no site DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quarta-feira (21), o senador e candidato a reeleição, Wellington Fagundes (PL), foi o que mais teve gasto de campanha entre os adversários que disputam a mesma vaga.  Segundo o portal, o congressista já desembolsou R$ 2,9 milhões com produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, impulsionamento de conteúdos, adesivos, entre outros. 

No 2º lugar do ranking está o principal adversário de Fagundes, o deputado federal Neri Geller (PP). O Progressista declarou ter gasto mais de R$ 1,9 milhão com publicidade de materiais impressos, adesivos, serviços prestados por terceiros, entre outros.

Já em 3º lugar figura o presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Soja Antônio Galvan (PTB), com despesa despesas na casa dos  R$1,7 milhão. O valor foi utilizado para pagar serviços prestados por terceiros, publicidade por materiais impressos, serviços advocatícios, entre outros.

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Em 4º lugar aparece o vereador Kássio Coelho, que já gastou R$232 mil com pessoal, publicidade por materiais impressos, produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, entre outros.

José Roberto (PSOL) aparece logo abaixo, no 5º lugar com R$ 81 mil em gastos. O valor foi atribuído a despesas com serviços advocatícios, produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, e outros.

Com gastos mais enxutos que seus concorrentes, Feliciano Azuaga (Novo) ocupa o 6º lugar com R$32 mil em despesas. O valor foi atribuído a pagamentos de serviços prestados por terceiros, cessão ou locação de veículos, serviços advocatícios, entre outros.

O candidato Jorge Yanai (DC) não prestou contas de suas despesas à Justiça Eleitoral. 

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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