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Brasil tem potencial para gerar receita de até US$ 120 bi em créditos de carbono até 2030

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De acordo com o estudo “Oportunidades para o Brasil em Mercados de Carbono”, desenvolvido pela Câmara de Comércio Internacional (ICC Brasil), o potencial de geração de receitas do Brasil com créditos de carbono, até 2030, aumentou de US$ 100 bilhões para até US$ 120 bilhões.

Conforme o estudo, em 2021, o país foi responsável por 12% da oferta mundial de créditos para o mercado voluntário, superando a participação de 2019, que foi de apenas 3% e a projeção otimista de 10%, no estudo passado. 

De acordo com o estudo, o desempenho tem como base o aumento do número de créditos emitidos de soluções baseadas na natureza e da influência da regulamentação do Artigo 6 do Acordo de Paris na COP 26.

A Pesquisa ainda mostra que, considerando o preço de um cenário otimista de US$ 100 por tonelada, a capacidade de atendimento do Brasil pode alcançar de 22,3% a 48,7% da demanda global por créditos do mercado voluntário, que deve chegar entre 1,5 e 2 gigatoneladas de CO2 e no fim da década.

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Com o objetivo de atualizar o mercado acerca do desenvolvimento do cenário, o levantamento ainda traz recomendações e orientações fundamentais para os agentes econômicos do Brasil. 

Fonte: AgroPlus

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Aprosoja MT Apresenta Propostas ao Governo de MT para a Regulamentação da Lei da Moratória da Soja

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A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) entregou, nesta segunda-feira (23.12), suas contribuições ao Governo de Mato Grosso para a regulamentação da Lei nº 12.709/2024, em conformidade com o acordo recentemente firmado com o governador Mauro Mendes. A legislação, que busca eliminar barreiras comerciais impostas por empresas que adotam práticas antieconômicas, é um marco importante na defesa da livre iniciativa e no desenvolvimento socioeconômico equilibrado dos municípios de Mato Grosso, com ênfase na redução das desigualdades sociais.

As propostas apresentadas pela Aprosoja MT reforçam os objetivos estabelecidos no inciso I do artigo 2º da lei, destacando a importância de impedir tentativas de manter a Moratória da Soja por meio do artigo 4º. O governador já havia expressado sua preocupação com essa possibilidade e comprometeu-se a garantir que o decreto regulamentador seja claro e abrangente o suficiente para evitar subterfúgios, como a transformação da Moratória em políticas institucionais ou a modulação de restrições por áreas delimitadas, como polígonos ou talhões. A continuidade dessas práticas violaria os princípios constitucionais e as normas da ordem econômica do Brasil.

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Para a Aprosoja MT, essas diretrizes são fundamentais para proteger a soberania das leis nacionais e garantir que os produtores rurais de Mato Grosso não sejam prejudicados por práticas discriminatórias ou arbitrárias.

“O compromisso do governador em assegurar um decreto claro e efetivo renova a confiança dos produtores no fim deste conluio comercial que há tanto tempo prejudica o setor. As contribuições da Aprosoja preveem o respeito ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório às empresas, permitindo o atendimento a mercados com demandas específicas sem penalizar o produtor brasileiro que segue rigorosamente as leis nacionais. Nosso objetivo é construir um ambiente econômico justo e sustentável para todos”, afirmou o presidente da Aprosoja MT, Lucas Costa Beber.

A Aprosoja MT reafirma seu compromisso com a restauração da segurança jurídica para milhares de famílias agricultoras que, após quase duas décadas de abusos econômicos por grandes corporações, agora têm a esperança de dias mais justos e melhores. A entidade acredita que o fim desse acordo trará benefícios para toda a sociedade mato-grossense, promovendo o desenvolvimento sustentável e a diminuição das desigualdades sociais.

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A Aprosoja MT também expressa seu agradecimento e parabeniza o governador Mauro Mendes pelo comprometimento e pela condução firme no combate à Moratória da Soja, além do tratamento justo a todos os cidadãos de Mato Grosso, o que fortalece a justiça e a competitividade do setor produtivo estadual.

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