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CNJ admite OAB Nacional em processo sobre retorno de audiências de custódia presenciais

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) admitiu o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) no processo que prepara a retomada das audiências de custódia presenciais em todo o país. Em outra decisão, o conselheiro Mauro Pereira Martins prorrogou por mais 90 dias o prazo para que Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais regulamentem o funcionamento desses atos judiciais. 

A determinação para retomada de audiências de custódia presenciais ocorreu no fim de setembro, a partir de estudo do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF). O departamento apontou ilegalidade de portaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal sobre audiências de custódia virtuais e ainda ressaltou a ausência desse tipo de ato judicial na portaria do Tribunal de Justiça do Mato Grosso que determinou o retorno integral das atividades presencias.

O departamento argumentou que ambas as portarias descumpriam a Resolução CNJ 213/2015, responsável por regulamentar as audiências de custódia. Além disso, não poderiam se enquadrar na excepcionalidade da Resolução 329/2020, que previa procedimentos virtuais no Judiciário, devido ao fim da pandemia de covid-19 e a volta das atividades presenciais.

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Sendo assim, a decisão do conselheiro Mauro Pereira Martins determinou prazo de 90 dias, a contar de 7 de outubro, para adoção das seguintes medidas:

a) a expedição de ofício ao TJDFT, para que promova a adequação da Portaria GC nº 79/2022, com vistas ao restabelecimento das audiências de custódia presenciais;

b) a expedição de ofício ao TJMT, para que promova a adequação da Portaria-Conjunta nº 9/2022, com vistas ao restabelecimento das audiências de custódia presenciais;

c) expedição de ofício a todas as Presidências dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, a fim de que adequem suas normativas para explicitar que as audiências de custódia devem se realizar de forma presencial; 

d) a autuação de procedimento de ato normativo, para análise de proposta de revogação do art. 19 da Resolução CNJ 329/2020, com redação conferida pela Resolução CNJ 357/2020, nos termos do art. 102 do Regimento Interno deste Conselho.

Leia aqui a decisão na íntegra. 

Fonte: OAB Nacional

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Aulão jurídico on‑line une defesa criminal e solidariedade em apoio ao Abrigo João de Deus

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O advogado criminalista e professor Lucas Sá Souza promove no dia 22 de dezembro um aulão solidário on‑line sobre Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais, com toda a arrecadação destinada ao Abrigo João de Deus. A iniciativa busca combinar capacitação jurídica com ação social, abrindo espaço para participação de profissionais de todo o país.

Pela primeira vez ministrado exclusivamente em formato virtual, o evento permite que advogados e estudantes de diferentes regiões acompanhem as palestras sem deslocamento. O modelo também visa ampliar o alcance da arrecadação, mantendo o objetivo de impactar diretamente a comunidade acolhida pelo abrigo.

“Além de ser a especialidade do nosso escritório, Sá Souza Advogados, é um assunto importantíssimo para a advocacia criminal, que sempre está em defesa da liberdade nos Tribunais. Pela primeira vez será realizado exclusivamente na modalidade on‑line, pois foi um pedido expresso de muitos colegas advogados de outros lugares do Pará e do Brasil, que sempre querem participar, mas terminavam impossibilitados”, afirma Lucas Sá Souza.

O histórico da mobilização mostra o compromisso do escritório com a causa social: desde 2022, o apoio ao Abrigo João de Deus se mantém ativo. Em 2025 um evento anterior resultou na doação de mais de uma tonelada de alimentos não perecíveis ao abrigo. A expectativa agora é ampliar esse resultado e reforçar o impacto da ação beneficente.

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“Realizamos este apoio ao abrigo desde 2022, pois entendemos que isso integra a missão social do escritório e também é uma forma de retribuirmos o tanto que recebemos da sociedade. Quanto à expectativa de público e de arrecadação, estou curioso, pois no último que fizemos, arrecadamos mais de uma tonelada de alimentos para o abrigo”, ressalta o advogado.

Inscrições e participação

Interessados devem enviar um e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com , manifestando interesse. A equipe do escritório Sá Souza Advogados enviará as instruções para contribuição via pagamento de R$ 50 ou doação de 10 kg de alimentos não perecíveis.

Serviço

Data: segunda‑feira, 22 de dezembro

Tema: Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais

Formato: 100% on‑line

Investimento: R$ 50 ou 10 kg de alimentos não perecíveis

Inscrições: enviar e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com

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