JURÍDICO
Órgão Especial edita súmula que veda inscrição na Ordem a servidores do Detran que fiscalizam trânsito
JURÍDICO
O Órgão Especial do CFOAB editou, nesta terça-feira (18/10), súmula a respeito da incompatibilidade de inscrição na Ordem de servidores das autarquias de trânsito, como o Detran, por terem poder de polícia. A regra vale para aqueles que estiverem, ou não, no exercício da atividade fiscalizatória. Outrossim, esclareceu-se que advogados que integrem os quadros da autarquia nas funções de advocacia pública não ficam impedidos de manter a inscrição na OAB.
A proposta de redação foi do conselheiro federal Hélio Leitão (CE) e foi aprovada por unanimidade nos seguintes termos:
“É vedada a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil a quem detenha cargo ou função pública em cujo campo de atribuições haja poder de fiscalização de trânsito, esteja ou não no efetivo exercício da atividade fiscalizatória, a teor do que dispõe o artigo 28, inciso V, do Estatuto da Advocacia e da OAB.”
Histórico
O vice-presidente do CFOAB, Rafael Horn, que preside o Órgão Especial, propôs a construção da súmula no início de setembro, depois de intenso debate a respeito de um caso do Rio Grande do Sul. À época, uma mulher pedia a revisão da decisão da Primeira Câmara do Conselho Federal que impedia sua inscrição por incompatibilidade com a atividade pública de servidora do Detran. A sugestão foi acolhida por unanimidade pelo colegiado.
“Editaremos súmula para pacificar o entendimento nos conselhos seccionais e evitar decisões contraditórias dentro do Sistema OAB a respeito do tema, garantindo segurança jurídica”, explicou Horn, ao sugerir a formulação da súmula.
Fonte: OAB Nacional
JURÍDICO
Aulão jurídico on‑line une defesa criminal e solidariedade em apoio ao Abrigo João de Deus
O advogado criminalista e professor Lucas Sá Souza promove no dia 22 de dezembro um aulão solidário on‑line sobre Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais, com toda a arrecadação destinada ao Abrigo João de Deus. A iniciativa busca combinar capacitação jurídica com ação social, abrindo espaço para participação de profissionais de todo o país.
Pela primeira vez ministrado exclusivamente em formato virtual, o evento permite que advogados e estudantes de diferentes regiões acompanhem as palestras sem deslocamento. O modelo também visa ampliar o alcance da arrecadação, mantendo o objetivo de impactar diretamente a comunidade acolhida pelo abrigo.
“Além de ser a especialidade do nosso escritório, Sá Souza Advogados, é um assunto importantíssimo para a advocacia criminal, que sempre está em defesa da liberdade nos Tribunais. Pela primeira vez será realizado exclusivamente na modalidade on‑line, pois foi um pedido expresso de muitos colegas advogados de outros lugares do Pará e do Brasil, que sempre querem participar, mas terminavam impossibilitados”, afirma Lucas Sá Souza.
O histórico da mobilização mostra o compromisso do escritório com a causa social: desde 2022, o apoio ao Abrigo João de Deus se mantém ativo. Em 2025 um evento anterior resultou na doação de mais de uma tonelada de alimentos não perecíveis ao abrigo. A expectativa agora é ampliar esse resultado e reforçar o impacto da ação beneficente.
“Realizamos este apoio ao abrigo desde 2022, pois entendemos que isso integra a missão social do escritório e também é uma forma de retribuirmos o tanto que recebemos da sociedade. Quanto à expectativa de público e de arrecadação, estou curioso, pois no último que fizemos, arrecadamos mais de uma tonelada de alimentos para o abrigo”, ressalta o advogado.
Inscrições e participação
Interessados devem enviar um e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com , manifestando interesse. A equipe do escritório Sá Souza Advogados enviará as instruções para contribuição via pagamento de R$ 50 ou doação de 10 kg de alimentos não perecíveis.
Serviço
Data: segunda‑feira, 22 de dezembro
Tema: Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais
Formato: 100% on‑line
Investimento: R$ 50 ou 10 kg de alimentos não perecíveis
Inscrições: enviar e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com
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