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Morador de Sorriso tenta comprar carro nas redes sociais e perde R$ 20 mil

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A vítima foi à delegacia de Polícia Civil relatar que caiu em um golpe ao tentar comprar um Fiat Strada pelas redes sociais, no dia 28 de outubro. Ele chegou a realizar uma transferência bancária de R$ 20 mil para a conta do suspeito.

Foi detalhado aos investigadores, que o homem encontrou uma publicação sobre a venda do automóvel, quando entrou em contato com o criminoso por aplicativo de mensagens. A história contada pelo golpista era que o proprietário do veículo era seu pai, no momento que combinou que a vítima levasse o carro até o mecânico para avaliação.

Em seguida ele foi até o Detran para iniciar a transferência do veículo e transferiu o valor para o suspeito. Ao chegarem na residência do proprietário do automóvel, ele afirmou que não conhecia o criminoso.

Só Notícias/Ana Dhein (foto: Só Notícias/Lucas Torres/arquivo)

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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