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OAB participa de julgamento do CNJ que decidiu pela volta de magistrados ao regime presencial

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Em julgamento nesta terça-feira (8/11), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o retorno ao trabalho presencial de magistrados de todas as comarcas do país. Presente à sessão, o Conselho Federal da OAB defendeu o fim da excepcionalidade causada pela pandemia de covid-19 e a ampliação do acesso à Justiça no país. O prazo para que a decisão seja implementada é de 60 dias.

A decisão foi saudada pelo presidente da Ordem, Beto Simonetti. Em setembro, o conselho havia entregado a proposta de retorno presencial ao corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão. “Nosso objetivo é garantir que a prestação jurisdicional seja acessível a toda a população, que isso não dependa de fatores como acesso à internet para se efetivar. A decisão não inviabiliza procedimentos pela rede, mas deixa essa decisão a cargo do jurisdicionado”, diz Simonetti.

O vice-presidente da OAB nacional, Rafael Horn, representou a entidade no julgamento e destacou que o pleito maior da advocacia é de que os magistrados estejam presentes em suas comarcas e nas unidades jurisdicionais onde atuam, facultando às partes a decisão de acompanhar os atos processuais de forma presencial ou remota.

“O ato defendido pela OAB não impede, de forma alguma, os atos e audiências telepresenciais e híbridas. A Ordem defende, isso sim, o cumprimento das normativas que determinam a presença física do magistrado nas unidades jurisdicionais e a excepcionalidade das audiências telepresenciais, que existem para atender ao interesse do jurisdicionado e ampliar o acesso à Justiça”, afirmou Horn.

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A decisão define a revogação integral ou parcial de resoluções editadas pelo CNJ devido à pandemia nos últimos três anos. Cada tribunal terá autonomia para decidir como cumprirá a determinação, desde que garantida a presença do magistrado em pelo menos três dias úteis na comarca ou unidade jurisdicional; a publicação prévia dos dias em que o magistrado estará em trabalho presencial; o atendimento virtual de advogados, promotores e procuradores; a produtividade igual ou superior à do trabalho presencial; e prazos razoáveis para a realização de audiências.

Julgamento

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Vieira de Mello Filho, acolheu o pedido da OAB, destacando o alto índice de exclusão digital que há no Brasil. Pelo menos 40% da população não tem acesso à internet. Segundo ele, com o fim da pandemia, não há razões para que magistrados não atuem presencialmente.

“O magistrado não é um cidadão comum, mas um agente do Estado, cuja vida privada é fortemente condicionada pela função que exerce. Assim, findo o período pandêmico, com a maior parte da população brasileira vacinada contra o coronavírus, cuja disseminação até então controlada há meses, não subsistem razões para que os magistrados não retornem normalmente às suas funções como anteriormente”, disse o relator.

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O conselheiro destacou que as populações em situação de vulnerabilidade, as “mais pobres e invisíveis”, são as mais atingidas pela situação. Ainda, Vieira de Mello Filho pontuou que os avanços proporcionados pelas possibilidades da tecnologia deverão ser mantidos, mas inseridos em facilitar o acesso à Justiça.

No julgamento, também ficou definida, por sugestão do corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, a criação de um grupo de trabalho para acompanhamento do retorno dos magistrados ao trabalho presencial em suas unidades jurisdicionais.

Acompanharam o voto do relator a presidente do CNJ, Rosa Weber, o corregedor Luis Felipe Salomão e os conselheiros Mauro Martins, Salise Monteiro Sanchotene, Jane Granzoto, Marcio Luiz Coelho de Freitas, Giovanni Olsson, Marcos Vinícius Rodrigues, Marcello Terto, Silva e Mário Maia, Luiz Fernando Bandeira de Mello. Restaram vencidos parcialmente os conselheiros Richard Pae Kim, Sidney Pessoa Madruga e João Paulo Schoucair.

Fonte: OAB Nacional

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Aulão jurídico on‑line une defesa criminal e solidariedade em apoio ao Abrigo João de Deus

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O advogado criminalista e professor Lucas Sá Souza promove no dia 22 de dezembro um aulão solidário on‑line sobre Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais, com toda a arrecadação destinada ao Abrigo João de Deus. A iniciativa busca combinar capacitação jurídica com ação social, abrindo espaço para participação de profissionais de todo o país.

Pela primeira vez ministrado exclusivamente em formato virtual, o evento permite que advogados e estudantes de diferentes regiões acompanhem as palestras sem deslocamento. O modelo também visa ampliar o alcance da arrecadação, mantendo o objetivo de impactar diretamente a comunidade acolhida pelo abrigo.

“Além de ser a especialidade do nosso escritório, Sá Souza Advogados, é um assunto importantíssimo para a advocacia criminal, que sempre está em defesa da liberdade nos Tribunais. Pela primeira vez será realizado exclusivamente na modalidade on‑line, pois foi um pedido expresso de muitos colegas advogados de outros lugares do Pará e do Brasil, que sempre querem participar, mas terminavam impossibilitados”, afirma Lucas Sá Souza.

O histórico da mobilização mostra o compromisso do escritório com a causa social: desde 2022, o apoio ao Abrigo João de Deus se mantém ativo. Em 2025 um evento anterior resultou na doação de mais de uma tonelada de alimentos não perecíveis ao abrigo. A expectativa agora é ampliar esse resultado e reforçar o impacto da ação beneficente.

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“Realizamos este apoio ao abrigo desde 2022, pois entendemos que isso integra a missão social do escritório e também é uma forma de retribuirmos o tanto que recebemos da sociedade. Quanto à expectativa de público e de arrecadação, estou curioso, pois no último que fizemos, arrecadamos mais de uma tonelada de alimentos para o abrigo”, ressalta o advogado.

Inscrições e participação

Interessados devem enviar um e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com , manifestando interesse. A equipe do escritório Sá Souza Advogados enviará as instruções para contribuição via pagamento de R$ 50 ou doação de 10 kg de alimentos não perecíveis.

Serviço

Data: segunda‑feira, 22 de dezembro

Tema: Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais

Formato: 100% on‑line

Investimento: R$ 50 ou 10 kg de alimentos não perecíveis

Inscrições: enviar e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com

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