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Detento encontrado morto em cela teve coração arrancado e dedos decepados

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Detento encontrado morto em cela teve coração arrancado e dedos decepados
Encontrado morto na Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira (Ferrugem), em Sinop (a 513 km de Cuiabá), o detento Wesley Daniel Jerônimo, de 39 anos, foi decapitado, teve o coração arrancado e os dedos decepados.

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Wesley estava recluso na cela 1, da ala 2, no raio 3. Ele foi encontrado com seis dedos da mão decepados e com peito aberto. O coração de Wesley também havia sido retirado e estava escrito “PCC”, sigla da facção criminosa Primeiro Comando da Capital.
 
O reeducando dividia a cela com mais 33 pessoas, mas nenhum delas quis falar sobre o que havia acontecido. Os policiais penais fizeram inspeções nas celas da penitenciária, mas nada de ilícito foi encontrado.
 
De acordo com a Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp), Wesley estava preso há seis meses. Em nota, a Pasta informou que todos os procedimentos legais foram adotados.
 
A Polícia Civil e a Politec foram acionadas para apurar a motivação, autoria e circunstâncias da morte de Wesley.
 

Um Procedimento Disciplinar (PAD) foi instaurado para apurar o fato na esfera administrativa.

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FONTE/ REPOST: FABIANA MENDES- OLHAR DIRETO 
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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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