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‘Auxílio-livro’ a magistrados e promotores de Mato Grosso pode superar R$ 70 mil por ano, aponta PGR

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Ação do procurador-geral da República, Augusto Aras, requerendo ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração de inconstitucionalidade do “auxílio para aquisição de obras técnicas” por magistrados e membros do Ministério Público de Mato Grosso aponta que o benefício, previsto nas Leis 4.964/1985 e 8.316/.2005, é uma espécie de “auxílio-livro”, que pode superar os R$ 70 mil por ano a cada integrante dessas carreiras.

Segundo o PGR, os dispositivos violam o regime remuneratório por subsídio fixado em parcela única, previsto na Constituição Federal, e a competência da União para dispor sobre regime jurídico nacionalmente unificado dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.

No documento, Aras destaca que a Emenda Constitucional 19/1998 modificou o sistema remuneratório dos agentes públicos e fixou o subsídio como forma de remunerar certas categorias de servidores, incluídos aí os membros da magistratura e do Ministério Público. O objetivo foi dar maior transparência, critérios paritários e claros, em reforço ao caráter democrático e republicano do Estado brasileiro e aos princípios da isonomia, da moralidade e da publicidade.

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Tanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já editaram atos normativos buscando regrar a cumulação de parcelas com subsídio de modo a evitar a dissonância injustificada de vantagens que algumas leis estaduais têm concedido a magistrados e membros do MP.

O regime de pagamento unitário busca evitar acréscimos remuneratórios devidos pelo trabalho ordinário dos agentes públicos. Sua principal característica é a proibição de inclusão de vantagens pecuniárias extras, como gratificações, adicionais, abono, prêmio e verbas de representação. A jurisprudência do STF, inclusive, é no sentido da impossibilidade de pagamento a agentes públicos que recebem subsídio de gratificações que não correspondam a atividades extraordinárias.

As exceções a essa regra são em relação a parcelas adicionais que tenham fundamento em acréscimo extraordinário de atribuições e responsabilidades ou nítido caráter indenizatório. Ou seja, verbas para compensar o beneficiário por despesas efetuadas no exercício do cargo, como diárias e verbas de transporte para custear deslocamentos no interesse do serviço. Aras afirma que as leis estaduais também usurparam a competência legislativa da União para disciplinar, mediante lei complementar, o regime jurídico nacional daquelas carreiras.

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“Conquanto a formação e a atualização jurídica daqueles agentes públicos seja de inegável importância, não se pode compreender que a aquisição de obras técnicas tenha nexo direto com o cargo. Tais gastos têm relação indireta e subsidiária com o exercício da função e não se podem confundir, por exemplo, com o pagamento de diárias, que constituem reembolso com despesas decorrentes do labor jurisdicional”.

FONTE/ REPOST: ARTHUR SANTOS – OLHAR DIRETO

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Solar Coca-Cola abre mais de 200 vagas de emprego em Mato Grosso; confira informações

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A Solar Coca-Cola, fabricante do Sistema Coca-Cola presente em 70% do país, anuncia a abertura de 202 oportunidades de emprego no Mato Grosso. As vagas entre efetivas e temporárias são destinadas ao Plano Verão, programa de contratação estruturado para atender ao aumento expressivo do consumo de bebidas durante a alta temporada e as festas de fim de ano. As admissões temporárias ocorrem entre os meses de outubro e dezembro, com contratos que variam de 30 a 120 dias, preparando a companhia para o período de maior movimentação do mercado e impulsionando a força de trabalho nas regionais.

Paralelamente, parte das vagas disponibilizadas pela Solar são efetivas e abertas para reforçar o quadro operacional, com ingresso dos novos colaboradores também até janeiro. As vagas contemplam posições como Promotor(a) de Vendas e Auxiliar de Expedição, dentre outros cargos.

As candidaturas e a consulta do detalhamento de cada cargo estão disponíveis no site oficial de inscrição https://solarcocacola.gupy.io/ onde as oportunidades sazonais estão sinalizadas com a marcação “Plano Verão”. Os requisitos variam de acordo com a função pretendida. A maioria das posições exige ensino médio completo, havendo opções também para quem possui apenas o ensino fundamental completo. Exige-se CNH A/AB para promotores em rotas motorizadas, CNH D para motoristas de entrega e curso específico para operadores de empilhadeira. As funções de controlador de pátio, operador de empilhadeira e motorista demandam experiência prévia na função.

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Benefícios e Marca Empregadora

Reconhecida entre as dez melhores empresas para trabalhar no Brasil pelo Great Place To Work (GPTW), a Solar investe continuamente no desenvolvimento profissional, na mobilidade social e no acolhimento de suas equipes. Os contratados contarão com benefícios como Vale Transporte, Cesta Básica, Plano de Saúde e Ticket Refeição, dentre outras vantagens que fazem parte de um vasto pacote de benefícios da fabricante.

“Por trás de cada vaga, existe uma oportunidade de transformar trajetórias. Além de fortalecer nosso time para atender ao aumento da demanda na alta temporada, essas contratações geram renda, promovem desenvolvimento e abrem novas perspectivas para milhares de profissionais e suas famílias. É um movimento que fortalece a Solar e, ao mesmo tempo, contribui para o desenvolvimento das comunidades onde estamos presentes”, destaca Emiliana Albanaz, Diretora de RH da Solar Coca-Cola.

Inclusão e Diversidade

Em alinhamento aos compromissos socioambientais e de diversidade da companhia, a Solar disponibiliza vagas inclusivas para Pessoas com Deficiência (PcD) e promove oportunidades afirmativas, com a destinação das vagas comerciais de logística e vendas para a contratação de mulheres. Esta ação faz parte do movimento #EuIncluo, estrutura interna e de governança que direciona as ações do Programa de Diversidade e Inclusão da Solar Coca-Cola. A iniciativa orienta estratégias de atração, desenvolvimento e cultura focadas no respeito às individualidades de cada colaborador, atuando em pilares dedicados a mulheres, pessoas negras, pessoas com deficiência e comunidade LGBTQIAPN+.

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A atuação da Solar também contribui para ampliar a entrada de jovens no mercado de trabalho, com apoio a agenda de inclusão produtiva do Instituto Coca-Cola Brasil, responsável por impactar 1 milhão de jovens em vulnerabilidade social com iniciativas voltadas à empregabilidade como o Coletivo Coca-Cola Jovem. Ao abrir portas para esses profissionais, a Solar contribui para conectar a formação e a preparação dos jovens às oportunidades concretas de trabalho. Ao todo, a empresa já empregou 3 mil jovens formados pelo Instituto Coca-Cola, entre 2009 e 2026. Para mais informações sobre o programa de capacitação, acesse https://www.coca-cola.com/br/pt/offerings/instituto-coca-cola-brasil/coletivo-coca-cola-jovem.

“A parceria com a Solar ajuda a transformar a preparação dos jovens em oportunidades reais de emprego. Ao contratar participantes do Coletivo Coca-Cola Jovem, a empresa fortalece a inclusão produtiva e abre espaço para que esses profissionais desenvolvam seu potencial e construam suas trajetórias. É uma atuação que amplia as perspectivas de futuro dos jovens e permite às empresas contar com novos talentos”, afirma Daniela Redondo, diretora-executiva do Instituto Coca-Cola Brasil.

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