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Emanuel Pinheiro apresenta cronograma de desativação do aterro sanitário de Cuiabá

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O evento acontece, às 8h30, no Auditório Maestro China, localizado na Secretaria Municipal de Educação
SECOM

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro apresentará nesta sexta-feira (16), via coletiva de imprensa, o cronograma de desativação do atual aterro sanitário de Cuiabá. O evento acontece, às 8h30, no Auditório Maestro China, localizado na Secretaria Municipal de Educação. O secretário nacional de Saneamento Básico, Pedro Maranhão, também estará presente.

Na oportunidade, o chefe do Executivo municipal apresentará também as contrapartidas da empresa vencedora do certame do novo aterro municipal. Após a coletiva de imprensa, uma van será disponibilizada aos jornalistas, para que possam conhecer o funcionamento da nova estrutura.

O atual aterro está há mais de 25 anos situado na estrada Balneário Letícia, entre a região da Grande CPA e o Distrito do Coxipó do Ouro. O local foi construído com a proposta de reciclar parte do lixo coletado. Todavia, com o passar dos anos, a estrutura tornou-se obsoleta diante do aumento expressivo do volume de lixo produzido em Cuiabá.

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SERVIÇO:

Assunto: Apresentação do cronograma de desativação do aterro sanitário

Local: Auditório Maestro China, na Secretaria Municipal de Educação

Horário: 8h30

Data: 16 de dezembro, sexta-feira

PLENÁRIO MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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