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Trabalho legislativo da OAB avança em diferentes áreas em prol da advocacia

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Em 2022, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) obteve uma das maiores vitórias para a advocacia dos últimos anos: a aprovação, pelo Congresso Nacional, de alterações no Estatuto da Advocacia que ampliam prerrogativas e garantias à categoria. O trabalho no Legislativo, no entanto, foi além. Nas últimas sessões do ano, conquistou a aprovação de projeto, já sancionado e transformado na Lei nº 14.508/2022, que fixa a igualdade de posições de advogados e outros atores do sistema de Justiça em audiências de conciliação e julgamento. Mas há, ainda, avanços na tramitação de proposições em diferentes comissões, e que tratam de matérias diversas e tiveram e têm a atenção e trabalho do Conselho Federal, a serem celebradas. 

Dois projetos avançaram pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (Ctasp) da Câmara dos Deputados. Eles tratam de equivaler aspectos do processo trabalhista e do administrativo ao previsto no Código de Processo Civil (CPC). Os dois tramitam em caráter conclusivo e agora precisam passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ambos foram relatados, na Ctasp, pelo deputado Rogério Correia (PT-MG). 

O Projeto de Lei 1539/19 permite que, nas audiências da Justiça do Trabalho em que houver atraso injustificado, partes e advogados deixem o tribunal após 30 minutos de espera. A proposta iguala previsão do Código de Processo Civil – CPC ao Processo do Trabalho quanto ao período de tolerância, evitando que se deixe de proceder à aplicação subsidiária do CPC por suposto conflito de normas.

No parecer, aprovado por unanimidade em 11 deste mês, o relator na Ctasp, Rogério Correia (PT-MG), afirmou que, não raro, advogados são submetidos à situação de, embora compareçam pontualmente às audiências marcadas pelo Poder Judiciário, terem de aguardar por horas até o início do ato processual. 

“Caso tenham outro compromisso, em horário posterior àquele marcado para a audiência, ficam reféns da liberalidade do magistrado para remarcá-las ou não. Todavia, o caso contrário, sendo o atraso partindo do advogado para comparecimento à audiência, ou de sua retirada do recinto após indeferimento do pedido de adiamento do ato, pode ficar ele sujeito a penalidades”, pontuou. Na CCJC, o projeto está com o deputado Patrus Ananias (PT-MG), que deve seguir relatando a matéria na próxima legislatura.  

Já o PL 4154/2019 altera a Lei do Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999), para estabelecer a contagem de prazos em dias úteis e sua suspensão no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Conforme o texto, do ex-senador paulista Airton Sandoval (MDB-SP), a mudança é necessária porque tem sido ignorada norma estabelecida no Código de Processo Civil (Lei 13105/15) que já restringe a contagem a dias úteis.

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A proposta chegou à CCJC em 17 de novembro e já tem o parecer do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), apresentado. Ele votou, no último dia 20, pela aprovação da matéria. “As modificações propostas pelo PL n.o 4154/2019 são importantes para a segurança jurídica nos processos administrativos, consolidando o disposto nos incisos LV e LXXVIII do art. 5° da Constituição Federal”, disse. 

Merece destaque, também, o Projeto de Lei 4830/20, com relatoria importante do deputado Ricardo Silva (PSD-SP), que permite que os honorários do advogado sejam descontados diretamente do benefício previdenciário recebido pelo cliente em decorrência de processo administrativo. O relator aderiu às propostas feitas pela OAB à redação final do projeto. O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social, que hoje não prevê o desconto dos honorários sobre o benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após decisão administrativa favorável ao segurado.  

A proposta tramitou na Câmara dos Deputados também em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois de ter vencido na Casa inicial, agora está no Senado, onde seguirá tramitando no próximo ano.

Ainda no início do ano, em março, o plenário do Senado aprovou um projeto de Lei que extingue previsão de multa aplicada diretamente por juiz ao advogado que abandona processo penal. O PL 4.727/2020 substitui a multa por um processo administrativo na OAB. De autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente da Casa, o texto agora será analisado pela Câmara dos Deputados, onde, atualmente, aguarda designação de relator na CCJC.

Quando chegou à Câmara, ele foi apensado à reforma do Código de Processo Penal. Mas por meio de um requerimento do deputado Fábio Trad (PSD-MS), foi conseguido o desapensamento. E, com isso, o projeto ficou livre para tramitar sem depender do avanço da reforma do CPP, o que deixa a tramitação facilitada para  2023. Trad, que é também coordenador da Frente Parlamentar da Advocacia, foi, portanto, importante articulador para a Ordem. 

A redação do art. 265 do  Código de Processo Penal (CPP) proíbe o defensor de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicando previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos. Pacheco, que é advogado e foi conselheiro federal, explica que o critério para aplicação da multa é subjetivo e não garante direito à defesa. Segundo ele, o Estatuto da Advocacia deixa claro que a responsabilidade por avaliar a conduta de advogados é da OAB.

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“A cominação da pena de multa para o defensor que abandone o processo, sem o devido processo legal, gera uma condenação com presunção de culpa. Essa negativa à garantia do devido processo legal ofende o artigo 5º da Constituição e impulsiona arbitrariedades. Entendemos que a redação do artigo 265 também ofende a isonomia, a proporcionalidade e a razoabilidade”, argumentou. 

Assim, caberá à seccional competente, mediante o devido processo administrativo instaurado perante Tribunal de Ética e Disciplina, apurar eventual infração disciplinar nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB. Em nota técnica encaminhada ao Senado, o Conselho Federal defendeu que a redação vigente do CPP invade a competência da OAB e impõe “um risco excessivo e desproporcional ao exercício da advocacia sob o pretexto de sancionar uma conduta lesiva, que já se encontra devidamente disciplinada e fiscalizada”. 

Homenagem

Houve, ainda, na relação da OAB com o Legislativo, outro momento de destaque: uma sessão de homenagem à advocacia, com a participação do presidente nacional da entidade, Beto Simonetti. Em 30 de agosto, mês em que é comemorado o Dia do Advogado, foi realizada a sessão solene na Câmara dos Deputados. Beto Simonetti esteve presente acompanhado do vice, Rafael Horn, e de outros dirigentes nacionais e estaduais da Ordem.

No discurso, Simonetti destacou a importância do diálogo “soberano e sempre necessário” entre o Poder Legislativo e a Ordem. “Nossa comunhão de ações e propósitos deve ser reiterada de maneira constante, para que possamos avançar cada vez mais no fortalecimento da advocacia brasileira e na promoção da cidadania no país. Na luta contra o arbítrio, seguimos a bússola da esperança. Todos nós temos o compromisso de renová-la. É em prol da esperança e do bem-estar social que atuamos”, asseverou.

Indicações

No Senado Federal, as indicações da OAB aos conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e Nacional do Ministério Público (CNMP) foram referendadas. Foram aprovados os nomes de Marcos Vinícius Jardim e Marcello Terto para o CNJ e Rodrigo Badaró e Rogério Magnus Varela para o CNMP.

Fonte: OAB Nacional

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Aulão jurídico on‑line une defesa criminal e solidariedade em apoio ao Abrigo João de Deus

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O advogado criminalista e professor Lucas Sá Souza promove no dia 22 de dezembro um aulão solidário on‑line sobre Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais, com toda a arrecadação destinada ao Abrigo João de Deus. A iniciativa busca combinar capacitação jurídica com ação social, abrindo espaço para participação de profissionais de todo o país.

Pela primeira vez ministrado exclusivamente em formato virtual, o evento permite que advogados e estudantes de diferentes regiões acompanhem as palestras sem deslocamento. O modelo também visa ampliar o alcance da arrecadação, mantendo o objetivo de impactar diretamente a comunidade acolhida pelo abrigo.

“Além de ser a especialidade do nosso escritório, Sá Souza Advogados, é um assunto importantíssimo para a advocacia criminal, que sempre está em defesa da liberdade nos Tribunais. Pela primeira vez será realizado exclusivamente na modalidade on‑line, pois foi um pedido expresso de muitos colegas advogados de outros lugares do Pará e do Brasil, que sempre querem participar, mas terminavam impossibilitados”, afirma Lucas Sá Souza.

O histórico da mobilização mostra o compromisso do escritório com a causa social: desde 2022, o apoio ao Abrigo João de Deus se mantém ativo. Em 2025 um evento anterior resultou na doação de mais de uma tonelada de alimentos não perecíveis ao abrigo. A expectativa agora é ampliar esse resultado e reforçar o impacto da ação beneficente.

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“Realizamos este apoio ao abrigo desde 2022, pois entendemos que isso integra a missão social do escritório e também é uma forma de retribuirmos o tanto que recebemos da sociedade. Quanto à expectativa de público e de arrecadação, estou curioso, pois no último que fizemos, arrecadamos mais de uma tonelada de alimentos para o abrigo”, ressalta o advogado.

Inscrições e participação

Interessados devem enviar um e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com , manifestando interesse. A equipe do escritório Sá Souza Advogados enviará as instruções para contribuição via pagamento de R$ 50 ou doação de 10 kg de alimentos não perecíveis.

Serviço

Data: segunda‑feira, 22 de dezembro

Tema: Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais

Formato: 100% on‑line

Investimento: R$ 50 ou 10 kg de alimentos não perecíveis

Inscrições: enviar e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com

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