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Sesp forma 15 policiais em operações penitenciárias especializadas

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A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) realiza nesta sexta-feira (06.01) a formatura de 15 servidores que concluíram o IV Curso de Operações Penitenciárias Especializadas (Cope). 

A especialização teve início em agosto de 2022, com duração de cinco meses. O encerramento é marcado por cerimônia de formatura, que ocorre às 9 horas, na Academia de Polícia Judiciária Civil (Acadepol), localizada no Bairro Tijucal, em Cuiabá.

O objetivo do Cope é promover a capacitação e aprimoramento técnico dos policiais penais e de membros das Forças de Segurança Pública, como a Polícia Militar (PM) e a Polícia Judiciária Civil (PJC), para o desempenho de ações táticas especializadas e de missões, como escolta de alto risco e o restabelecimento da ordem.

Coordenador de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário, Eudes Trew de Jesus destacou a importância da formação para atuação em operações mais complexas do SOE, que vem proporcionando mais segurança e potencializando as ações de segurança nas unidades prisionais do Estado. 

“Os formandos receberam instrução de abordagem policial e de escolta, de combate veicular avançado, noções de operações aéreas, uso de tecnologia menos letal, combate de distúrbios civil (CDC), patrulhamento rural e urbano, instrução de intervenção penitenciária, dentre outras”, citou o coordenador.

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Eudes Trew explicou que para entrar no SOE é necessário realizar o Cope, uma vez que a especialização, que conta com 1.704 horas aulas, prepara o policial para atuar em ocorrências de alta complexidade, que envolvam crises, rebeliões, motins, escolta de alto risco, entre outras situações diversas da profissão.

O curso contribui, ainda, para o fortalecimento da Gerência do Serviço de Operações Especializadas, ficando à disposição da Sesp-MT para operações internas e externas das penitenciárias. “Este é um grupamento seleto. O último curso foi em 2018 e há uma necessidade oxigenação do grupamento”, destacou o coordenador.

Serviço

Formatura do Curso de Operações Penitenciárias Especializadas
Data: sexta-feira (06.01), às 9h
Local: Academia de Polícia Judiciária Civil (Acadepol), Bairro Tijucal, em Cuiabá

Fonte: GOV MT

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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