MATO GROSSO
Nortão: juiz condena Energisa a indenizar em R$ 800 mil família de homem eletrocutado
MATO GROSSO
O juiz em Nova Canaã do Norte (200 km de Sinop), Ricardo Frazon Menegucci, da Vara Única, condenou a concessionária de energia elétrica a pagar indenização de R$ 800 mil para a família de um homem, de 28 anos, que foi vítima de acidente fatal, em uma linha de transmissão de energia elétrica, no município.
Ele estava em um caminhão que encostou em cabo da rede de alta tensão, de aproximadamente 13.800 volts, a 6,10 metros altura e foi eletrocutado, às margens de rodovia. A justiça considerou que a instrução do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) orienta que a ocupação aérea em linhas de até 50 mil volts deve ser observada a altura livre mínima de 7 metros, em redes de distribuição de energia elétrica em faixas de domínio de rodovias federais.
“Como restou cabalmente comprovado, a altura da vítima (1,65m), somada à do caminhão (4,45m), foram bastantes a alcançar a rede de energia elétrica, instalada a 6,10m de altura, demonstrando, portanto, a responsabilidade civil da parte requerida”, decidiu o magistrado.
Em sua defesa, a concessionária argumentou que não se tratava de rodovia federal nem de autoestrada, mas sim uma rua/avenida e mencionou que a culpa foi exclusiva da vítima. No entanto, na análise das provas juntadas ao processo, o magistrado considerou que os argumentos não encontram amparo nas provas apresentadas.
O homem deixou uma companheira e três filhos, todos menores de idade. A condenação envolveu o pagamento de pensão mensal equivalente a 2/3 da remuneração da vítima na época dos fatos até a data em que ele completaria 74 anos – a expectativa de vida média do brasileiro – além de R$ 200 mil para cada familiar a título de dano moral.
A concessionária pode recorrer da decisão.
MATO GROSSO
TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.
O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.
Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.
Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.
A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.
O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.
Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.
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