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Sema e Polícia Ambiental apreendem 160 kg de pescado em Ponte Branca

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Fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) apreenderam 160 kg de pescado no município de Ponte Branca durante operação contra pesca predatória. No local foram encontrados peixes das espécies matrinxã, surubim e piraíba, popularmente conhecido como “filhote”. Em Mato Grosso, é vedada a captura, comercialização e transporte da Piraíba, de acordo com a Lei Estadual Nº 9794/2012.

A fiscalização aconteceu por meio de uma denúncia anônima. A ação teve o apoio de Policiais da 2ª Cia Independente de Polícia Militar de Proteção Ambiental de Rondonópolis. Os pescados foram doados a um abrigo beneficente no município de Alto Araguaia.

O proprietário da residência, alvo da denúncia, ao ser questionado, alegou que os peixes eram para consumo próprio e não apresentou nenhuma documentação referente a origem do pescado. Na vistoria, foram encontrados em um freezer 143,82 kg de piraíba (filhote) já descaracterizados, 11,98 kg de matrinxã e 4,89 kg de surubim descaracterizados.

O pescado e o freezer utilizado para armazenamento foram apreendidos. O infrator foi multado em R$13,2 mil e conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Alto Araguaia para prestar esclarecimentos.

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As ações de fiscalização de fauna e pesca seguem ao longo do ano, supervisionando as espécies de pesca proibida, quantidade superior ao permitido, locais de pesca proibida, medidas mínimas e a pesca utilizando petrechos proibidos, como por exemplo rede, tarrafa e armadilhas.

Denúncias

O cidadão pode denunciar a pesca predatória e outros crimes ambientais nas unidades regionais da Sema, no aplicativo MT Cidadão, ou à Ouvidoria Setorial da Sema pelo telefone 0800-065-3838 ou e-mail ouvidoria@sema.mt.gov.br.

Fonte: GOV MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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