MATO GROSSO
Casos de malária caem 63% em MT após ações de prevenção adotadas pelo Governo
MATO GROSSO
Um levantamento realizado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) mostra que Mato Grosso registrou uma queda de 63% no número de casos de malária entre os anos de 2021 e 2022. A diminuição se deve às ações de prevenção adotadas pelo Governo do Estado, principalmente nas regiões de garimpo. Os municípios têm recebido apoio e orientação, além de medicamentos antimalária, mosquiteiros com inseticida para proteção, materiais educativos e equipamentos para controle do mosquito transmissor da doença.
Conforme o Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Malária (Sivep-Malária), em 2021, foram registrados 4.255 casos da doença no Estado e um óbito. Dados parciais de 2022 apontam 1.590 registros e três óbitos.
De acordo com a responsável técnica do Programa Estadual de Controle de Malária da SES, Marlene da Costa Barros, a redução dos casos ocorre em razão do controle por parte das forças de segurança federal e estadual nas áreas de garimpo, em especial na Terra Indígena Sararé, localizada em Vila Bela da Santíssima Trindade.
“A maioria dos casos de malária no estado são registrados nas áreas de garimpo devido a vários fatores, entres eles as condições insalubres do local e de degradação ambiental. Por isso, é importante que os municípios identifiquem os casos e fiquem atentos aos pacientes dessas localidades, para um diagnóstico e tratamento oportuno”, diz Marlene.
Alerta aos municípios
A SES emitiu um alerta aos municípios, no último dia 8 de fevereiro, com o objetivo de preparar os profissionais da saúde da Atenção Primária e Vigilância em Saúde para atendimento dos casos. De acordo com Marlene, a intenção é prestar serviço com qualidade aos pacientes, de modo que os casos não se agravem.
Entre janeiro e fevereiro de 2023, foram registrados 125 casos de malária. “Muitos desses casos foram diagnosticados com o quadro de saúde mais agravado em razão do tratamento tardio”, conta a técnica.
O alerta enviado aos Escritórios Regionais de Saúde e Secretarias Municipais de Saúde traz orientações sobre as ações de vigilância epidemiológica; definição de casos; recomendações sobre como notificar os casos; medidas de proteção individual e fluxogramas.
O documento, disponível neste link, recomenda que os profissionais médicos e enfermeiros fiquem atentos aos sintomas, como febre, calafrios, cefaleia, sudoreses acompanhadas por dor muscular, náuseas e vômitos.
“Os profissionais de saúde devem investigar o caso, perguntando, por exemplo, onde a pessoa esteve nos últimos 15 dias, se foi pescar ou se estava em outro município com casos ativos de malária, porque, às vezes, essas informações são úteis para um rápido diagnóstico. Sem tratamento oportuno, o quadro da doença pode ser agravado”, alerta Marlene.
A técnica ressalta ainda que os profissionais devem ficar atentos aos garimpeiros que saem do território Yanomami, localizado nos estados do Amazonas e Roraima, e podem passar por Mato Grosso. “Muitos deles estão doentes, principalmente com malária, e retornando para os seus estados de origem, por isso o alerta aos municípios”.
Ações da SES
Os casos de malária são diagnosticados e tratados diretamente pelas unidades de Vigilância em Saúde dos municípios. Entre as medidas adotadas pela SES para a contenção da doença no estado está a emissão de alerta para as Secretarias Municipais de Saúde sobre a ocorrência de casos da doença na região de garimpo; reunião e visitas técnicas nos municípios; distribuição rotineira de medicamentos antimaláricos e testes rápidos de diagnóstico para malária; distribuição de mosquiteiros impregnados com inseticida para proteção contra o vetor; distribuição de material educativo e guias de diagnóstico e tratamento para os municípios e distribuição de equipamentos para controle do vetor da malária.
Sobre a malária
A malária é uma doença endêmica causada por um parasita chamado plasmodium. Ele se instala nos mosquitos do gênero Anopheles, também conhecido como mosquito-prego, e passa para o corpo humano no momento da picada.
O quadro clínico da malária pode ser leve, moderado ou grave, dependendo da espécie do parasita, da quantidade de parasitas circulantes, do tempo de doença e do nível de imunidade do paciente. O diagnóstico precoce e o tratamento específico e oportuno são as únicas formas de evitar o agravamento do quadro e o óbito.
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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