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Policiais militares salvam recém-nascido engasgado em Várzea Grande

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Um bebê recém-nascido, de duas semanas, teve a sua vida salva por policiais militares, após se engasgar com leite materno, na madrugada desta quinta-feira (29.02), por uma equipe do Batalhão Ambiental, em Várzea Grande.

Os militares que estavam de plantão na sede da 1ª Companhia do Batalhão Ambiental, foram surpreendidos por um casal em um veículo, por volta de 01h da madrugada. Os pais saíram do veículo e pediram socorro aos policiais, pois o seu filho havia se engasgado com leite materno e estava desacordado.

Imediatamente, o cabo Giancarlo Boaventura e o segundo-sargento Anderson Welchen se aproximaram e pegaram o bebê no colo, iniciando o procedimento das manobras de Heimlich para a reanimação do recém-nascido.

Ao mesmo tempo foi realizado contato com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) que deu orientações aos policiais, enquanto se deslocavam à sede da 1ª Cia de PM.

Após alguns movimentos da manobra, o bebê desengasgou e se reanimou. Os socorristas do Samu foram até o local e constataram que o recém-nascido já respirava normalmente.

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Os pais da criança receberam orientações médicas, agradeceram aos policiais e retornaram para casa com o bebê em segurança.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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