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STF marca data para retomar julgamento de ação que pode criar novo município no Nortão

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O Supremo Tribunal Federal marcou para o próximo dia 3 o reinício do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) que visa a emancipação do distrito de Boa Esperança do Norte, desmembrado de Nova Ubiratã e Sorriso. O julgamento será feito de forma virtual e terminará no dia 10 de março.

O STF chegou a iniciar o julgamento da ação em outubro de 2021. O primeiro a proferir voto foi o relator, ministro Luís Roberto Barroso, que foi contra a emancipação do distrito. “Registre-se que eventual conhecimento e procedência do pedido conduziriam à criação de município pela via judicial. A ADPF, contudo, evidentemente não comporta esse tipo de provimento. Mais um motivo que impede o conhecimento do pedido. Na prática, o município de Boa Esperança do Norte não chegou a ser constituído e a sua Administração jamais foi instalada. A Lei estadual nº 7.264/2000 foi impugnada no ano de sua edição e nunca houve eleições para prefeito, vice-prefeito e vereador. Os requisitos necessários para a constituição do novo ente foram aferidos há mais de 20 anos, nos termos da legislação da época (realização de plebiscito e a população mínima estimada). Além de todos os óbices jurídicos, não é possível ao Poder Judiciário aferir se continuam presentes as condições fáticas necessárias à criação do município”, disse Barroso.

O ministro votou, por outro lado, pela procedência dos demais pedidos feitos pelo MDB. A sigla questiona o artigo 178, da Constituição de Mato Grosso, em sua redação original e na conferida pela Emenda Constitucional estadual 16/2000, que trata do período de criação, incorporação ou extinção de município, e dispositivos das leis complementares que regulamentam a matéria. Segundo o MDB, com a edição da Emenda Constitucional 15/1996, pelo Congresso Nacional, os estados não poderiam mais aprovar normas disciplinando a matéria, uma vez que se atribuiu tal função ao legislador federal. Portanto, alega a legenda, a Emenda, ao prever que a criação de município somente poderá ocorrer até seis meses antes da realização das eleições para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, “é nitidamente inconstitucional”.

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“Desse modo, pendente a legislação federal que discipline o período no qual será autorizada a criação e alteração de municípios e os requisitos indispensáveis à realização dos Estudos de Viabilidade Municipal, são inadmissíveis os regramentos estaduais que possibilitem o surgimento de novos entes locais e invadam a competência da União Federal para disciplinar o tema”, destacou Barroso.

O voto do relator foi seguido também pelos ministros Alexandre de Moraes, Carmén Lúcia e Dias Toffoli. Gilmar Mendes, no entanto, pediu vista para aprofundar a análise e, com isso, o julgamento acabou suspenso.

Em junho de 2021, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso encaminhou uma nova manifestação ao STF, defendendo a constitucionalidade da lei que resultou na criação do município. A nova manifestação foi assinada pela Mesa Diretora da Assembleia, composta pelos deputados Max Russi (presidente), Dilmar Dal Bosco (vice) e Eduardo Botelho (primeiro-secretário). O documento também levou a assinatura do procurador-geral, Ricardo Riva, que havia assinado a primeira manifestação. Um mês antes, em parecer assinado pelos procuradores Ricardo Riva e João Pagot, a Assembleia havia pedido para que fosse rejeitada a ação movida pela sigla.

Boa Esperança do Norte foi desmembrado de Nova Ubiratã e Sorriso por meio de uma lei estadual, a 7.264 de 2000. Porém, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou o pedido feito por Nova Ubiratã e suspendeu a lei. Posteriormente, em seu novo entendimento, a Assembleia defendeu que o tribunal apenas suspendeu a execução concreta da legislação, sem, contudo, declarar sua inconstitucionalidade. A mesa diretora também lembrou que a constitucionalidade da lei foi questionada no Tribunal de Justiça, em outra ação, a qual acabou sendo extinta sem julgamento do mérito.

“Logo, dito de outro modo, não se pode desconsiderar que inexiste até o momento declaração em sede de controle abstrato de constitucionalidade acerca da inconstitucionalidade da lei estadual n. 7.264/2000. Destaca-se, nesse contexto, que o projeto de lei de autoria do deputado estadual Nico Baracat, que culminou na lei, tramitou na Assembleia no ano de 1999. O processo seguiu todo o rito necessário, obedecendo inclusive o quórum de votação e aprovação da legislação que criou o município de Boa Esperança do Norte, desmembrando parte dos municípios de Sorriso e Nova Ubiratã”, destacou a Assembleia, na manifestação.

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Ainda em 2021, tão logo o documento foi protocolado, o município de Nova Ubiratã encaminhou uma nova manifestação ao STF, criticando a postura da Assembleia. “Causa estranheza a nova manifestação que simplesmente faz ouvido de mercador às informações já prestadas no tempo e na forma exigidos pela legislação para, num apelo político, buscar dar guarida à emancipação de um distrito pela via judicial, o que é absolutamente heterodoxo e, portanto, inadmissível”, criticou o advogado Rodrigo Terra Cyrineu, que assinou o documento na época.

O advogado do município ressaltou que a nova manifestação do Parlamento estadual foi “diametralmente” oposta à que havia sido protocolada um mês antes, já que foi “incrivelmente no sentido de se reconhecer por constitucional a lei que visava instituir o município de Boa Esperança do Norte”. Rodrigo destacou que a nova posição da Assembleia se apegou a argumentos “metajurídicos – aspectos sociais, econômicos e políticos (…) buscando uma pacificação social” para defender uma “tese batida e vencida”. O advogado pediu ao STF que rejeitasse a nova manifestação da Assembleia, “considerando-se que as informações já haviam sido prestadas a tempo e modo oportunos”.

Conforme Só Notícias já informou, em 2020, o Tribunal Regional Eleitoral autorizou a realização de eleição municipal em Boa Esperança do Norte, que hoje é distrito e possui cerca de 7 mil habitantes. Posteriormente, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Edson Fachin, concedeu liminar favorável a Nova Ubiratã suspendendo a criação do município e, consequentemente, a realização da primeira eleição para prefeito e vereadores.

Caso o desmembramento seja confirmado, Nova Ubiratã perderá 360 mil hectares de seu território, o que corresponderá a 80% do novo município. Os outros 20% serão compostos por uma área que hoje pertence a Sorriso.

Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria)

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Itaipava transforma aviso legal em alerta contra o assédio e propõe novo padrão de comunicação no mercado cervejeiroDurante décadas, o texto legal das campanhas de cerveja cumpriu uma função obrigatória. Presente em todas as peças do setor, a mensagem “Beba com moderação” acabou se tornando invisível aos olhos do público. A partir desse diagnóstico e amparada por uma pesquisa inédita do Instituto Locomotiva, realizada em parceria com a marca para esse 2026, a Itaipava decidiu ressignificar esse espaço para chamar atenção a um problema urgente da sociedade brasileira: o assédio, especialmente intensificado durante o Carnaval. Criada pela WMcCANN, a iniciativa transforma o aviso legal em um alerta direto e impossível de ignorar e dá início a um movimento com a nova assinatura “Nunca assedie. Beba com sabedoria”, colocando o combate ao assédio como prioridade em sua comunicação. Os dados que embasam a iniciativa fazem parte de uma parceria da Itaipava com o Instituto Locomotiva e evidenciam a dimensão do problema: 79% das brasileiras afirmam temer sofrer assédio no Carnaval e 5 em cada 10 mulheres já passaram por situações de assédio durante a festa. As informações integram as peças da campanha de Carnaval da marca e reforçam a urgência do tema, validando seu compromisso social ao integrar o “Não Se Cale”, pacto assinado pelo Grupo Petrópolis no lançamento do movimento, em 2024. “Nós entendemos que o Carnaval é um momento de celebração, mas também de responsabilidade. Com esta iniciativa, queremos ser pioneiros em uma mudança de comportamento que pode e deve ser abraçada por todo o setor. Transformar o aviso legal em um alerta contra o assédio é um passo simbólico, mas de grande impacto”, afirma Giulia Faria, Co-CEO do Grupo Petrópolis. “A parceria entre Itaipava, WMcCANN e Instituto Locomotiva nasce do compromisso de usar a comunicação para tornar visíveis verdades que não podem mais ser ignoradas. O posicionamento da WMcCANN, baseado em verdades bem contadas, está diretamente ligado à responsabilidade cultural. Ao realizar uma ação sustentada por dados, a comunicação cumpre seu papel de provocar reflexão, influenciar a cultura para transformar comportamentos e contribuir para um ambiente mais seguro para as mulheres”, comenta Ranata Bokel, CEO da WMcCANN. Para Maíra Saruê, diretora de pesquisa do Instituto Locomotiva, os dados da pesquisa revelam um cenário preocupante e reforçam como o assédio ainda faz parte da realidade de muitas mulheres durante o Carnaval. “Ao divulgar esses dados, buscamos não só amplificar o debate público sobre o tema, mas também chamar à reflexão quem está pulando o Carnaval. O assédio não é uma questão individual de uma ou outra mulher, é um problema social que precisamos enfrentar de forma coletiva, como sociedade”, explica. A ação se desdobra em uma estratégia de comunicação integrada que leva a mensagem para as ruas, redes sociais e plataformas digitais. O movimento inclui a aplicação da nova assinatura na veiculação de filme, peças em DOOH e materiais promocionais, com ampla presença em regiões de alta concentração de blocos e festividades carnavalescas. A estratégia busca amplitude e mobilização, incentivando o engajamento de parceiros e consumidores para que a mensagem se perpetue além do Carnaval. Pacto Ninguém se Cala O Grupo Petrópolis foi a primeira grande empresa do setor cervejeiro a assinar o Pacto Ninguém Se Cala, iniciativa do Ministério Público de São Paulo e do Ministério Público do Trabalho de combate ao assédio e à violência contra a mulher. Entre as ações adotadas, a empresa tem conscientizado clientes, fornecedores, promotores de eventos e colaboradores a respeito do tema, dentro da estratégia do seu programa de consumo consciente, o Saber Beber. A inclusão do alerta “Nunca Assedie” no aviso legal das embalagens de cerveja é mais uma ação adotada nesse sentido. SOBRE A ITAIPAVA – Criada em Petrópolis (RJ), Itaipava conquistou o consumidor brasileiro ao longo dos anos e, hoje, é uma das cervejas mais consumidas no país. A família Itaipava conta com diferentes tipos para todos os gostos e ocasiões: Itaipava Pilsen, Itaipava Premium, Itaipava Go Draft, Itaipava 100% Malte, Itaipava Malzbier, Itaipava Chopp e Itaipava Zero Álcool. Conheça o site: http://www.cervejaitaipava.com.br – @itaipava SOBRE O GRUPO PETRÓPOLIS – O Grupo Petrópolis é a única grande empresa do setor cervejeiro com capital 100% nacional. Produz as marcas de cerveja Itaipava, Petra, Black Princess, Cacildis, Cabaré, Weltenburger, Crystal e Lokal; a cachaça Cabaré; a vodca Nordka; as bebidas mistas Fest Drinks, Cabaré Ice, Crystal Ice e Blue Spirit Ice; o energético TNT Energy; os refrigerantes It! e a Tônica Petra; a bebida esportiva TNT Sport Drink; e a água mineral Petra. O Grupo possui oito fábricas em seis estados e mais de 130 Centros de Distribuição em todo o País, sendo responsável pela geração de mais de 22 mil empregos diretos. Em 2017, o Grupo criou o programa de consumo consciente Saber Beber, que orienta consumidores sobre o consumo responsável de bebidas alcoólicas. Saiba mais em www.grupopetropolis.com.br e no perfil @grupo.petropolis nas redes sociais.

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Durante décadas, o texto legal das campanhas de cerveja cumpriu uma função obrigatória. Presente em todas as peças do setor, a mensagem “Beba com moderação” acabou se tornando invisível aos olhos do público. A partir desse diagnóstico e amparada por uma pesquisa inédita do Instituto Locomotiva, realizada em parceria com a marca para esse 2026, a Itaipava decidiu ressignificar esse espaço para chamar atenção a um problema urgente da sociedade brasileira: o assédio, especialmente intensificado durante o Carnaval.

Criada pela WMcCANN, a iniciativa transforma o aviso legal em um alerta direto e impossível de ignorar e dá início a um movimento com a nova assinatura “Nunca assedie. Beba com sabedoria”, colocando o combate ao assédio como prioridade em sua comunicação. Os dados que embasam a iniciativa fazem parte de uma parceria da Itaipava com o Instituto Locomotiva e evidenciam a dimensão do problema: 79% das brasileiras afirmam temer sofrer assédio no Carnaval e 5 em cada 10 mulheres já passaram por situações de assédio durante a festa. As informações integram as peças da campanha de Carnaval da marca e reforçam a urgência do tema, validando seu compromisso social ao integrar o “Não Se Cale”, pacto assinado pelo Grupo Petrópolis no lançamento do movimento, em 2024.

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