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“Linhas de crédito da Desenvolve MT ajudam empreendedor a aprimorar o negócio”, destaca presidente de agência em podcast

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Com linhas de crédito para quem já está no mercado e quem está começando, a Desenvolve MT, agência de fomento do Estado de Mato Grosso, tem tudo para que empresários e empreendedores consigam gerar receita com sustentabilidade e também aprimorar as atividades do negócio. A afirmação é do presidente da agência, Jair Marques, que participou do 16º episódio do MT Conectado e contou mais sobre as linhas de crédito e como solicitá-las.

“Temos, por exemplo, um eixo só para turismo. O Governo de Mato Grosso está olhando com carinho para essa atividade econômica. Tá olhando para cidades como Nobres, Chapada dos Guimarães, para aquelas que são banhadas por rios, entre outras. Há também programas direcionados aos jovens e mulheres empreendedoras”, disse Jair Marques.

E para ter acesso ao crédito é fácil, explicou o presidente da agência. Para aqueles que têm facilidade com o mundo digital tudo pode ser feito sem sair de casa, pelo aplicativo da Desenvolve MT. “A plataforma tem tudo ali disponível. Em poucos cliques o interessado faz a projeção, analisa as parcelas, escolhe qual linha de crédito deseja e faz a solicitação. A plataforma é autoexplicativa”, comentou.

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Quem prefere ter atendimento presencial pode procurar prefeituras ou entidades de classe que são parceiras da Desenvolve MT. “O solicitante terá apoio dos gerentes da agência e dos agentes de crédito para a qualidade do crédito durante o pedido e depois da aprovação”, pontuou.

Assista o 16º episódio do MT Conectado para conhecer mais opções de crédito, saber quais as prioridades do Governo de Mato Grosso para a Desenvolve MT e ter dicas de como fazer a solicitação ou, no caso de municípios que queiram se tornar parceiros da agência, qual é o caminho para fazê-lo.

O episódio dessa semana já está disponível pelo YouTube e Spotify.

 

Fonte: GOV MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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