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Servidores efetivos, comissionados, temporários, aposentados e pensionistas podem aderir ao MT Saúde

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Servidores efetivos, exclusivamente comissionados, temporários, aposentados e pensionistas dos Poderes Executivo e Legislativo estadual, bem como da Defensoria Pública de Mato Grosso, podem fazer parte da rede de beneficiários do plano MT Saúde.

A adesão ao MT Saúde pode ser feita com mensalidades a partir de R$ 110,58 e de forma online pelo site: www.matogrossosaude.mt.gov.br, e-mail: atendimento@mtsaude.mt.gov.br ou pelo WhatsApp (65) 98463-3773. Familiares de servidores, como pais, filhos, enteados, entre outros, também podem fazer parte da rede de beneficiários. Faça aqui a sua adesão online.

O convênio possui cerca de 450 prestadores de serviços entre hospitais, clínicas, laboratórios e médicos de diversas especialidades, amplo rol de cobertura assistencial e mensalidades com valores abaixo da média de mercado. Além disso, oferta serviços de teleconsulta e pronto atendimento digital 24 horas. Veja aqui o guia de profissionais e especialidades médicas do MT Saúde.

“Estamos trabalhando para consolidar o MT Saúde como a melhor opção em plano de saúde para os servidores públicos estaduais e muito em breve anunciaremos mais expansões na rede de parceiros credenciados”, adiantou a presidente do MT Saúde, Misma Thalita dos Anjos.

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Vale lembrar que após a quebra de vínculo com o Estado, os profissionais contratados temporariamente pelos Poderes Executivo e Legislativo, e pela Defensoria Pública poderão solicitar a permanência no plano de saúde, como “inativo optante”, até 30 dias após o seu desligamento.

Campanha Adesão Carência Zero*

O MT Saúde prorrogou, pela segunda vez, a campanha Adesão Carência Zero*. O prazo foi estendido até o dia 31 de março. A campanha, que concede isenção de carência para consultas e exames simples, foi lançada no dia 1° de janeiro de 2023 como parte de um conjunto de ações e novidades que serão anunciadas pelo MT Saúde ao longo deste ano.

Outras informações com a Central de Atendimento do MT Saúde pelos telefones (65) 3613-7700 e (65) 98463-3773 (WhatsApp).

Fonte: GOV MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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