MATO GROSSO
Produtores de algodão devem cadastrar propriedades no Indea até o próximo dia 15
MATO GROSSO
Até esta quinta-feira (09.03) 312 propriedades já haviam sido cadastradas. Juntas, elas chegam a uma área de 638 mil hectares de cultivo de algodão.
O cadastro anual obrigatório é uma exigência da Instrução Normativa Conjunta Sedec/Indea nº 01/2016, que dispõe sobre as medidas fitossanitárias para controle do bicudo-do-algodoeiro em Mato Grosso, considerada a principal praga que atinge a cotonicultura e que pode acarretar elevadas perdas na produção e até a inviabilização do cultivo devido aos altos custos para o controle da praga.
“O cadastramento obrigatório das propriedades visa nortear as fiscalizações das medidas fitossanitárias efetivas de controle do bicudo-do-algodoeiro, que têm relação direta com a distribuição da cultura e consequentemente da ocorrência da praga no Estado”, explicou a coordenadora de Defesa Vegetal do Indea, Silvana Amaral.
O produtor que não realizar o cadastro dentro do prazo legalfica sujeito à multa, no valor de 10 Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT), que atualmente corresponde ao valor total de R$ 2.243,50.
Clique aqui para fazer o cadastro.
Serviço
Outras informações podem ser obtidas na Coordenadoria de Defesa Sanitária Vegetal: (65) 3613-6045/cdsv@indea.mt.gov.br.
Fonte: GOV MT


MATO GROSSO
Rodrigo Bressane oficializa candidatura a desembargador pelo Quinto Constitucional na OAB-MT

O advogado Rodrigo Bressane protocolou, nesta sexta-feira (15), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), sua candidatura à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pelo Quinto Constitucional.
Com mais de vinte anos de atuação na advocacia, Bressane destacou que a decisão de concorrer ao cargo decorre da intenção de contribuir para o aprimoramento do Judiciário e como legítimo representante das bandeiras da advocacia no Tribunal.
“Coloco meu nome à disposição da advocacia e da sociedade mato-grossense com a convicção de que é possível unir experiência, técnica e responsabilidade para servir à Justiça com imparcialidade e respeito aos direitos fundamentais, bem como as prerrogativas dos advogados”, afirmou.
O processo de escolha do representante da advocacia ao cargo de desembargador segue os trâmites definidos pela OAB-MT, com etapas que incluem inscrição, análise de documentação, entrevistas e votação da classe, antes do envio da lista sêxtupla ao Tribunal de Justiça.
Professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) em cursos de pós-graduação e MBA, Bressane alia a prática profissional à atividade acadêmica, contribuindo para a formação de novos profissionais de diversas áreas.
Participou ativamente de comissões temáticas da OAB-MT, inclusive como presidente da Comissão do Agronegócio, colaborando com debates e propostas para o fortalecimento da advocacia. Sua trajetória também inclui expressiva atuação na área Agroambiental, entre outras áreas.
Representante da advocacia
Bressane afirmou que, caso seja escolhido para integrar o Tribunal de Justiça, será um representante efetivo da advocacia, comprometido em defender as prerrogativas dos advogados e preservar a importância do papel da classe na garantia do Estado de Direito. Segundo ele, trata-se de uma reivindicação justa e antiga dos advogados.
“O ‘advogado no tribunal’ não deve ser apenas um julgador, mas alguém que compreende e protege as condições necessárias para que a advocacia exerça sua função de forma livre e independente”, declarou.
Para ele, a presença de advogados no Tribunal de Justiça, por meio do Quinto Constitucional, assegura uma visão prática das demandas sociais e uma compreensão mais ampla das dificuldades que chegam ao Judiciário.
“O advogado que integra o tribunal leva consigo a experiência de lidar diretamente com as necessidades e expectativas dos cidadãos”, pontuou.
O Quinto Constitucional é previsto pela Constituição Federal e estabelece que um quinto das vagas nos tribunais seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público, indicados pelas respectivas instituições e nomeados pelo chefe do Poder Executivo.
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