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Governo de Mato Grosso alerta sobre site falso para pagamento do IPVA por Pix

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O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda e do Detran, alerta os contribuintes sobre um novo golpe envolvendo o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Criminosos criaram um site falso (www.licenciamento-detran.site/MT) que oferece descontos para quem escolhe pagar por Pix.

O golpe do Pixdo IPVA é uma prática criminosa que tem acontecido em vários estados brasileiros. Os golpistas criam um site com um layout idêntico ao verdadeiro, porém o endereço eletrônico é diferente. Outra diferença é o QR code do Pix, que no site fake é apresentado na tela do sistema e não no boleto, como é a forma correta.

Segundo a Secretaria de Fazenda, não é concedido desconto específico para pagamentos via Pix. Atualmente, o contribuinte pode optar por pagar o imposto à vista, com 15% de redução no valor, desde que seja quitado até o dia 22 de maio. Outra opção é parcelar o IPVA em até oito vezes.

É importante ressaltar que o boleto para o pagamento do IPVA, conhecido como documento de arrecadação (DAR), deve ser emitido apenas no sistema do IPVA, da Secretaria de Fazenda, ou pelo aplicativo MT Cidadão.

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O sistema do IPVA pode ser acessado por meio do site da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), do portal de serviços do Governo do Estado (www.portal.mt.gov.br) e pelo site do Detran (www.detran.mt.gov.br).

Com a popularização do pagamento instantâneo, é comum que criminosos utilizem esse meio para aplicar golpes. Por isso, é importante redobrar atenção e sempre verificar se a transação está sendo feita em um site ou aplicativo oficial antes de realizar qualquer pagamento.

Caso algum contribuinte tenha caído no golpe, a orientação é que um Boletim de Ocorrência (BO) seja registrado. Em caso de dúvidas, o cidadão pode entrar em contato com a Secretaria de Fazenda, em um dos canais de atendimento.

Fonte: Governo MT – MT

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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