POLITÍCA NACIONAL
Sindicatos criticam incidência de contribuição de inativos sobre valores acima do mínimo
POLITÍCA NACIONAL
Debatedores criticaram nesta segunda-feira (24), em audiência pública na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, a cobrança de contribuição previdenciária de servidores públicos aposentados e pensionistas sobre valores que superem um salário mínimo (hoje, R$ 1.302).
Essa regra está em vigor desde a Emenda Constitucional 103, a qual estabelece que, havendo déficit atuarial nas contas da Previdência Social, a contribuição dos inativos pode incidir sobre valores que excedam o salário mínimo. Antes, a Emenda Constitucional 41 previa a incidência da contribuição apenas sobre valores que ultrapassassem o teto do Regime Próprio da Previdência Social-RGPS (hoje, R$ 7.507,49).
Questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de 12 ações diretas de inconstitucionalidade, a regra atual recebeu voto favorável do ministro relator, Luís Roberto Barroso. A decisão, no entanto, está suspensa após voto divergente do ministro Edson Fachin e um pedido de vista do ex-ministro Ricardo Lewandowski.
A deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), que propôs o debate, afirmou que a audiência retoma a luta contra ataques à aposentadoria de trabalhadores. “Chegamos aqui com o compromisso de revogar covardias e maldades praticadas contra servidores aposentados e pensionistas”, disse. “Essa emenda autoriza que servidores públicos que recebem abaixo do teto do INSS possam ser confiscados, retirando de seus salários até 14%”, completou. O deputado Guilherme Boulos (Psol-SP) afirmou que o “confisco de aposentados é uma covardia.”
Reforma nos estados
Representando o Ministério da Previdência Social, a coordenadora-geral de Normatização e Acompanhamento Legal do Departamento de Regimes da Previdência, Cláudia Fernanda Iten, explicou que a emenda constitucional não impõe a adoção da regra por estados e municípios.
“A emenda constitucional deu autonomia para que os entes federativos façam suas próprias reformas. O artigo 149, § 1º, da Constituição Federal, não é autoaplicável”, disse. “Então, enquanto não houver o referendo desse artigo na lei local, a contribuição dos aposentados e pensionistas continua sendo somente sobre a parcela que ultrapassa o teto do regime geral [INSS]”, acrescentou.
Cláudia Iten informou, por fim, que o painel de acompanhamento do ministério mostra que cerca de 30% dos entes com regime próprio fizeram a reforma local. “Grande parte referendou o artigo 149 e começou a cobrar a contribuição sobre valores abaixo do texto do regime geral, mas não necessariamente acima do salário mínimo. Muitos passaram a cobrar acima de 2 salários”, disse.

Reforma revogada
Deputado estadual de São Paulo, Carlos Giannazi (Psol) afirmou que, após uma grande mobilização no estado, a reforma que adotou o artigo 149 acabou revogada. “Estávamos com 600 mil aposentados e pensionistas sendo confiscados por essa reforma previdenciária que foi aprovada pela reforma estadual.”
Presidente da Associação de Professores Aposentados do Magistério Público do Estado de São Paulo (Apampesp), Walneide Romano destacou a mobilização de diversas entidades para conscientizar a população da importância de revogar a medida pela Assembleia Legislativa do Estado de S. Paulo.
“Passados mais de dois anos, o governador Rodrigo Garcia sancionou, no dia 4 de novembro de 2022, a lei que revogou a contribuição previdenciária de servidores aposentados e pensionistas do estado que ganham até o teto salarial do INSS”, disse.
Também participaram da audiência representantes da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo (Udemo) e diversos sindicatos do Estado de São Paulo.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados


GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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