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CUIABÁ

PORRETE

TRE-MT MANTÉM CASSAÇÃO DO MANDATO DE VEREADOR EM PRIMAVERA DO LESTE

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PORRETE

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reanalisou, na sessão plenária desta quarta-feira (26.04), os embargos de declaração opostos pelo vereador de Primavera do Leste, Luís Pereira Costa. Desta forma, a Corte Regional manteve a sentença pela cassação do mandato do vereador, por ter, durante a campanha eleitoral de 2020, propagado em suas redes sociais Fake News contra a Gestão Municipal, na pessoa do então prefeito Leonardo Bortolin e outros adversários.

O julgamento unânime ocorreu em razão da anulação do acórdão nº 29338 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem aplicar efeitos modificativos, com o objetivo de sanar o vício de omissão, conforme apontado na anulação do acórdão. Em seu voto, o relator do processo, juiz-membro José Luiz Leite Lindote, destacou que não vislumbra “qualquer imperfeição ou contradição a ser corrigida por meio destes declaratórios, não passando as argumentações do Embargante de meras ilações que traduzem a sua contraposição aos termos do decisum”.

O magistrado também frisou que a tentativa de reabertura deste debate demonstra mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento. “Dos excertos acima transcritos resta demonstrado que o decisum embargado ponderou acerca da gravidade do ilícito, inexistindo vícios que maculem a decisão colegiada deste Tribunal, que examinou acuradamente todas as condutas imputadas ao impugnado, à luz do arcabouço probante produzido, bem como das teses defensivas objetivadas, concluindo este juízo, por maioria, pela cassação do mandato eletivo do embargante”.

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MATO GROSSO

Decisão inédita na Justiça em MT autoriza recuperação extrajudicial de empresa do Agro

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A juíza da 1ª Vara Regional e Especializada em Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá, Anglizey Solivan de Oliveira, deferiu o pedido de tutela cautelar antecedente solicitada pelo casal de produtores rurais, Orlando Mariussi e Miriana Emanuela Mariussi. A decisão suspende o leilão da Fazenda Mariussi, localizada em Campo Novo do Parecis, e blinda os bens do grupo por 60 dias de qualquer ato expropriatório, bem como a suspensão de todas as ações e execuções dos credores contra a empresa.

De acordo com o advogado do grupo, a decisão permite a possibilidade de uma negociação extrajudicial dos devedores com seus credores, sem a necessidade de buscar o ajuizamento do pedido de recuperação judicial.

Em sua decisão a magistrada verificou que os requerentes comprovaram a instauração de mediação/conciliação extrajudicial, conforme previsto na Lei 11.101/2005, por intermédio do documento denominado “Carta-Convite Pré-Mediação”, emitida pela Câmara de Mediação e Arbitragem Converge Resolve.

Segundo a presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem Converge Resolve, Nalian Borges Cintra Machado, a aplicabilidade do artigo, impactará na possibilidade de as empresas construírem acordos para evitar uma recuperação judicial, processo que demanda muito mais tempo para solucionar o conflito, e que impacta em todo o sistema da empresa e suas relações.

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“Em outros estados, esse dispositivo legal tem sido uma opção relevante para as empresas que buscam preservar a atividade empresarial, porém, em que pese a possibilidade ter sido inserida em 2020 pela lei 11101/2020, ainda não havia ainda sido utilizada em Mato Grosso. Essa ferramenta permite que o devedor possa demonstrar ao credor a possibilidade de reorganização da empresa e de suas atividades para superar o momento de crise, sem a necessidade da utilização da recuperação judicial”, explica Nalian.

Crise da empresa

A magistrada suspendeu o leilão de lotes da Fazenda Terra Nova, que seria realizado para quitar dívidas de R$ 17 milhões, contraídas em 2015 com a empresa Vila Fértil Produtos Agropecuários. De acordo com o processo, a dívida a ser negociada atualmente é de R$ 38 milhões, distribuídas entre três credores.

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