PORRETE
TRE-MT MANTÉM CASSAÇÃO DO MANDATO DE VEREADOR EM PRIMAVERA DO LESTE
PORRETE
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reanalisou, na sessão plenária desta quarta-feira (26.04), os embargos de declaração opostos pelo vereador de Primavera do Leste, Luís Pereira Costa. Desta forma, a Corte Regional manteve a sentença pela cassação do mandato do vereador, por ter, durante a campanha eleitoral de 2020, propagado em suas redes sociais Fake News contra a Gestão Municipal, na pessoa do então prefeito Leonardo Bortolin e outros adversários.
O julgamento unânime ocorreu em razão da anulação do acórdão nº 29338 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem aplicar efeitos modificativos, com o objetivo de sanar o vício de omissão, conforme apontado na anulação do acórdão. Em seu voto, o relator do processo, juiz-membro José Luiz Leite Lindote, destacou que não vislumbra “qualquer imperfeição ou contradição a ser corrigida por meio destes declaratórios, não passando as argumentações do Embargante de meras ilações que traduzem a sua contraposição aos termos do decisum”.
O magistrado também frisou que a tentativa de reabertura deste debate demonstra mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento. “Dos excertos acima transcritos resta demonstrado que o decisum embargado ponderou acerca da gravidade do ilícito, inexistindo vícios que maculem a decisão colegiada deste Tribunal, que examinou acuradamente todas as condutas imputadas ao impugnado, à luz do arcabouço probante produzido, bem como das teses defensivas objetivadas, concluindo este juízo, por maioria, pela cassação do mandato eletivo do embargante”.
MATO GROSSO
Decisão inédita na Justiça em MT autoriza recuperação extrajudicial de empresa do Agro
A juíza da 1ª Vara Regional e Especializada em Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá, Anglizey Solivan de Oliveira, deferiu o pedido de tutela cautelar antecedente solicitada pelo casal de produtores rurais, Orlando Mariussi e Miriana Emanuela Mariussi. A decisão suspende o leilão da Fazenda Mariussi, localizada em Campo Novo do Parecis, e blinda os bens do grupo por 60 dias de qualquer ato expropriatório, bem como a suspensão de todas as ações e execuções dos credores contra a empresa.
De acordo com o advogado do grupo, a decisão permite a possibilidade de uma negociação extrajudicial dos devedores com seus credores, sem a necessidade de buscar o ajuizamento do pedido de recuperação judicial.
Em sua decisão a magistrada verificou que os requerentes comprovaram a instauração de mediação/conciliação extrajudicial, conforme previsto na Lei 11.101/2005, por intermédio do documento denominado “Carta-Convite Pré-Mediação”, emitida pela Câmara de Mediação e Arbitragem Converge Resolve.
Segundo a presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem Converge Resolve, Nalian Borges Cintra Machado, a aplicabilidade do artigo, impactará na possibilidade de as empresas construírem acordos para evitar uma recuperação judicial, processo que demanda muito mais tempo para solucionar o conflito, e que impacta em todo o sistema da empresa e suas relações.
“Em outros estados, esse dispositivo legal tem sido uma opção relevante para as empresas que buscam preservar a atividade empresarial, porém, em que pese a possibilidade ter sido inserida em 2020 pela lei 11101/2020, ainda não havia ainda sido utilizada em Mato Grosso. Essa ferramenta permite que o devedor possa demonstrar ao credor a possibilidade de reorganização da empresa e de suas atividades para superar o momento de crise, sem a necessidade da utilização da recuperação judicial”, explica Nalian.
Crise da empresa
A magistrada suspendeu o leilão de lotes da Fazenda Terra Nova, que seria realizado para quitar dívidas de R$ 17 milhões, contraídas em 2015 com a empresa Vila Fértil Produtos Agropecuários. De acordo com o processo, a dívida a ser negociada atualmente é de R$ 38 milhões, distribuídas entre três credores.
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