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Alunos de escolas estaduais participam de evento que ensina ciência de forma divertida

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) promove, de 03 a 05 de maio e também no dia 06 de junho, o ‘Ciência em Show’, evento que começou na manhã desta quarta-feira em Barra do Garças e seguirá por Primavera do Leste, Rondonópolis e Cuiabá, respectivamente. O objetivo é motivar professores e a comunidade estudantil para a prática científica.

O espetáculo reúne um conjunto de atividades ligadas à ciência que mostra aspectos curiosos, divertidos, inesperados e surpreendentes, capazes de capturar a atenção dos espectadores. O show ainda possui um pouco de arte, mágica e cultura apresentadas por um grupo de atores que veio a Mato Grosso especialmente para as apresentações.

O uso da plataforma digital de prática científica do Ciência em Show pela Seduc começou em 2022 e atende diretamente mais de 156 mil estudantes do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental da Rede Estadual de Ensino, além de 1.407 professores que ministram suas aulas na disciplina de Ciências por meio dessa tecnologia.

O secretário-adjunto Executivo de Educação, Amauri Monge Fernandes, participou da abertura em Barra do Garças e destacou que essa foi mais uma novidade tecnológica adotada pelo Estado para a rede pública. “As sensações proporcionadas em cada aula facilitam a compreensão de conceitos relacionados à física, eletricidade, mecânica e astronomia, principalmente”, disse.

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Na avaliação da diretora regional de Educação do polo Barra do Garças, Silvia Figueiredo de Souza, o sucesso do Ciência em Show pode ser sentido em sala de aula. “Nossos professores receberam formação para uso da plataforma e, por meio dela, ensinam ciências de forma prática e divertida”.

Quem comprova esse resultado é Anna Rafaella, do 7° ano da Escola Estadual Professora Maria de Lourdes Hora Moraes. Ela esteve entre os mais de 800 estudantes que participaram do evento em Barra do Garças. “Vivenciamos aqui uma forma divertida de aprender sobre ciência e tecnologia”, disse.

Para Emulou Maura, que cursa o 8° ano na Escola Estadual Militar BM Dom Pedro II, além de proporcionar interação entre estudantes, o Ciência em Show mostra que é possível aprender de forma divertida e prática. “Estou feliz com o resultado que obtive em sala de aula e hoje, nesse show”.

“Quando preparamos nossos estudantes para o universo da tecnologia e o quanto antes os incentivamos, melhor será conduzido o protagonismo profissional na vida de cada um deles”, finalizou Amauri, ao comemorar o sucesso do primeiro dos quatro dias de evento programados para Mato Grosso.

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Ciência em Show!

O Grupo Ciência em Show existe há 20 anos. Por meio de sua plataforma digital, leva a ciência de forma prática para estudantes de escolas públicas. Além de eventos in loco, oferta materiais didáticos exclusivos e divertidos para o educador aplicar na sua aula de Ciências, proporcionando vivências e experiências práticas.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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