MATO GROSSO
Intervenção notifica empresa por falta de atendimento em UPA
MATO GROSSO
O Gabinete de Intervenção Estadual na Saúde de Cuiabá notificou a empresa LG Med Serviços e Diagnósticos Ltda, nesta terça-feira (06), e comunicou o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) sobre atendimentos médicos abaixo do previsto na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Bairro Morada do Ouro, no plantão noturno dessa segunda-feira (05).
A quantidade de consultas oferecidas está em desacordo com o contrato de prestação de serviços vigente com a Secretaria Municipal de Saúde, enquanto havia pacientes na unidade à espera de atendimento, inclusive causando tumulto por causa da demora.
O procurador Hugo Fellipe Lima afirma que tem sido recorrentes as falhas nas escalas de plantões médicos da empresa e que a equipe de intervenção está exigindo que os contratos com a Secretaria de Saúde sejam cumpridos integralmente.
“Estamos fiscalizando todos os contratos de prestação de serviços e certificando se estão sendo devidamente cumpridos para que a população não seja prejudicada com a falta de atendimento”, destaca.
Ele explica que a estimativa é de que cada médico preste 38 atendimentos no plantão de 12 horas nas UPAs, porém, no plantão noturno da UPA Morada do Ouro dessa segunda-feira, nenhum dos quatro médicos plantonistas fornecidos pela empresa terceirizada atingiu essa meta. Um deles fez somente 11 atendimentos e os demais fizeram 13, 18 e 29. Mesmo com paciente no aguardo para serem atendidos.
Um dos profissionais ficou duas horas, entre 21h e 22h e de 23h à 0h sem atender nenhum paciente, o que não é considerado normal para a unidade.
Segundo o procurador, foi solicitada a substituição dos quatro profissionais que estavam de plantão pela empresa por falta de prestação de serviço adequado.
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MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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