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Polícia Militar apreende 22 quilos de cocaína na MT-020 em Canarana

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Policiais militares da 5ª Companhia Independente, com apoio do Grupo Especial de Fronteira (Gefron), apreenderam, nesta terça-feira (13.06), vinte e dois quilos de substâncias análogas à cocaína, na MT-020, no município de Canarana (604 km de Cuiabá). Na ação, um homem, de 33 anos, foi preso por tráfico ilícito de drogas.

As equipes receberam informações anônimas, por meio do 190, de que um homem, em um veículo Hyundai HB20, cinza, chegaria ao município com uma grande quantidade de entorpecentes escondida em um compartimento do carro.

Imediatamente, os militares realizaram uma barreira na rodovia e identificaram a chegada do suspeito. Durante abordagem, o homem apresentou um certo nervosismo e informações desencontradas.

Em busca veicular, as equipes logo perceberam um forte odor de entorpecentes. Embaixo do painel do carro, estavam escondidos 12 tabletes de cocaína. Além disso, com o suspeito, foi apreendida uma mala contendo R$ 4,3 mil em espécie.

Posteriormente, aos militares, o homem afirmou que foi contratado em Palmas, no Estado do Tocantins, onde trabalha como motorista de aplicativo, para levar o carro de Cuiabá à Vila Rica e que receberia R$ 6 mil pelo transporte.

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O homem ressaltou ainda que não sabia sobre os entorpecentes escondidos no veículo. O suspeito, o veículo e o material apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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