PECUÁRIA
Indea prorroga período de registro de marca a fogo
MATO GROSSO
O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea) prorrogou o período para que os pecuaristas realizem o registro da “marca a fogo” junto ao órgão. O prazo se encerraria nesta sexta-feira (30.06) e foi estendido até o dia 30 de junho de 2024.
Utilizada como forma de identificação permanente do rebanho, a marca de fogo é usada rotineiramente pelos criadores de Mato Grosso para identificação de propriedade do animal.
Para efetuar o registro, o produtor deve levar sua ferramenta de “marca a fogo” ao Indea, em uma das 139 unidades espalhadas pelo Estado, preencher e assinar o “Formulário para o Registro de Marca a Fogo”. Os documentos estão disponíveis no site do órgão, no espaço ‘Sanidade Animal’, na aba Cadastramento Pecuário.
Caso o produtor tenha mais de uma marca, ele deve levar todas as ferramentas, registrá-las e informar quais são utilizadas em cada exploração pecuária de sua propriedade.
Mesmo aqueles que não utilizam marcação a fogo, também devem informar ao Indea e registrar a forma utilizada para identificar os bovinos e bubalinos. Nesse caso, o documento a ser preenchido e assinado é a “Declaração da Não Utilização da Marca a Fogo”.
Após o registro da modalidade de identificação, ela sairá impressa na Guia de Trânsito Animal(GTA), o que facilitará a fiscalização dos animais em transporte.
O objetivo da medida é melhorar a rastreabilidade do rebanho e, por consequência, a certificação sanitária do rebanho mato-grossense. Os produtores e entidades reconhecem que essa iniciativa garante maior segurança, ao inibir ações de roubos e furtos de gado no Estado, já que identifica a quem pertence os animais.


MATO GROSSO
Conselheiros do Conceel-EMT recebem capacitação sobre a nova Tarifa Social de energia elétrica

Nesta quinta-feira (10), os conselheiros do Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso (Conceel-EMT) participaram de uma capacitação sobre a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que entrou em vigor no dia 5 de julho. A Medida Provisória nº 1.300/2025 ampliou o alcance do benefício em todo o país, permitindo que famílias de baixa renda tenham acesso a descontos de até 100% no consumo de energia elétrica.
Durante o encontro, foram apresentados os critérios atualizados para o enquadramento na Tarifa Social, os benefícios garantidos pela nova regulamentação, além de orientações sobre como realizar o cadastro e tirar dúvidas dos usuários. A capacitação foi ministrada pelo gerente comercial da Energisa, Roberto Vieira de Carvalho.
“Foi muito importante estar com o time de conselheiros falar sobre a ampliação da desta isenção – somente em Mato Grosso 209 mil famílias já têm direito a esse benefício e ainda há mais 200 mil que podem fazer parte, desde que estejam com os dados do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), atualizado”, disse.
De acordo com as novas regras, clientes com renda por pessoa de até meio salário-mínimo e consumo de até 80 KW/h podem ter isenção total no consumo de energia. A medida alcança também famílias indígenas, quilombolas e clientes com direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Em todos os casos, os clientes só serão cobrados pelo consumo de energia que exceder os 80 KW/h.
Para o vice-presidente do Conceel-EMT, Benedito Paulo de Abreu, a capacitação é fundamental para garantir que a população tenha acesso a informações claras e corretas sobre seus direitos.
“A nova Tarifa Social é um avanço importante para a população mais vulnerável. Nosso papel como conselho é fiscalizar, orientar e garantir que esse benefício chegue a quem realmente precisa”, destacou.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa do Governo Federal que concede descontos na conta de luz para famílias de baixa renda, indígenas, quilombolas e beneficiários de programas sociais. Com a atualização das regras, o objetivo é ampliar o acesso ao benefício e garantir maior justiça social na cobrança de energia elétrica.
Sobre o Conceel-EMT
O Conceel-EMT tem como objetivo orientar, analisar e opinar sobre questões relacionadas ao fornecimento, às tarifas e à adequação dos serviços prestados ao consumidor final. O conselho não possui relação de subordinação com a distribuidora Energisa/MT e é composto por representantes das seguintes classes de consumo: residencial, comercial, industrial, rural e poder público.
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