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Indea prorroga período de registro de marca a fogo

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MATO GROSSO

O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea) prorrogou o período para que os pecuaristas realizem o registro da “marca a fogo” junto ao órgão. O prazo se encerraria nesta sexta-feira (30.06) e foi estendido até o dia 30 de junho de 2024.

Utilizada como forma de identificação permanente do rebanho, a marca de fogo é usada rotineiramente pelos criadores de Mato Grosso para identificação de propriedade do animal.

Para efetuar o registro, o produtor deve levar sua ferramenta de “marca a fogo” ao Indea, em uma das 139 unidades espalhadas pelo Estado, preencher e assinar o “Formulário para o Registro de Marca a Fogo”. Os documentos estão disponíveis no site do órgão, no espaço ‘Sanidade Animal’, na aba Cadastramento Pecuário.

Caso o produtor tenha mais de uma marca, ele deve levar todas as ferramentas, registrá-las e informar quais são utilizadas em cada exploração pecuária de sua propriedade.

Mesmo aqueles que não utilizam marcação a fogo, também devem informar ao Indea e registrar a forma utilizada para identificar os bovinos e bubalinos. Nesse caso, o documento a ser preenchido e assinado é a “Declaração da Não Utilização da Marca a Fogo”.

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Após o registro da modalidade de identificação, ela sairá impressa na Guia de Trânsito Animal(GTA), o que facilitará a fiscalização dos animais em transporte.

O objetivo da medida é melhorar a rastreabilidade do rebanho e, por consequência, a certificação sanitária do rebanho mato-grossense. Os produtores e entidades reconhecem que essa iniciativa garante maior segurança, ao inibir ações de roubos e furtos de gado no Estado, já que identifica a quem pertence os animais.

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MATO GROSSO

Conselheiros do Conceel-EMT recebem capacitação sobre a nova Tarifa Social de energia elétrica

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Nesta quinta-feira (10), os conselheiros do Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso (Conceel-EMT) participaram de uma capacitação sobre a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que entrou em vigor no dia 5 de julho. A Medida Provisória nº 1.300/2025 ampliou o alcance do benefício em todo o país, permitindo que famílias de baixa renda tenham acesso a descontos de até 100% no consumo de energia elétrica.

Durante o encontro, foram apresentados os critérios atualizados para o enquadramento na Tarifa Social, os benefícios garantidos pela nova regulamentação, além de orientações sobre como realizar o cadastro e tirar dúvidas dos usuários. A capacitação foi ministrada pelo gerente comercial da Energisa, Roberto Vieira de Carvalho.

“Foi muito importante estar com o time de conselheiros falar sobre a ampliação da desta isenção – somente em Mato Grosso 209 mil famílias já têm direito a esse benefício e ainda há mais 200 mil que podem fazer parte, desde que estejam com os dados do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), atualizado”, disse.

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De acordo com as novas regras, clientes com renda por pessoa de até meio salário-mínimo e consumo de até 80 KW/h podem ter isenção total no consumo de energia. A medida alcança também famílias indígenas, quilombolas e clientes com direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Em todos os casos, os clientes só serão cobrados pelo consumo de energia que exceder os 80 KW/h.

Para o vice-presidente do Conceel-EMT, Benedito Paulo de Abreu, a capacitação é fundamental para garantir que a população tenha acesso a informações claras e corretas sobre seus direitos.

“A nova Tarifa Social é um avanço importante para a população mais vulnerável. Nosso papel como conselho é fiscalizar, orientar e garantir que esse benefício chegue a quem realmente precisa”, destacou.

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa do Governo Federal que concede descontos na conta de luz para famílias de baixa renda, indígenas, quilombolas e beneficiários de programas sociais. Com a atualização das regras, o objetivo é ampliar o acesso ao benefício e garantir maior justiça social na cobrança de energia elétrica.

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Sobre o Conceel-EMT

O Conceel-EMT tem como objetivo orientar, analisar e opinar sobre questões relacionadas ao fornecimento, às tarifas e à adequação dos serviços prestados ao consumidor final. O conselho não possui relação de subordinação com a distribuidora Energisa/MT e é composto por representantes das seguintes classes de consumo: residencial, comercial, industrial, rural e poder público.

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