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TRF anula condenação de improbidade administrativa contra ex-prefeito de Chapada

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Por unanimidade, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal anulou condenação em face do exprefeito de Chapada dos Guimarães, Gilberto Schwarz de Mello. Relator do processo, o juiz Marllon
Sousa assegurou em seu voto que improbidade administrativa não pode ser confundida com mera
ilegalidade. A decisão colegiada foi proferida nesta terça-feira (27).

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Gilberto foi condenado em 2019 pelo juiz José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal de
Chapada, a perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três
anos, pagamento de multa civil correspondente a uma remuneração percebida no cargo de
prefeito e obrigação de ressarcimento ao Erário.

No total, ele teria causado dano de R$ 55,4 mil aos cofres públicos por meio do convênio (nº
2062/2005) firmado com órgão do Ministério da Saúde no ano de 2005 para repassar R$ 28 mil de
custeio para implementação de ações de educação em saúde do idoso.
Ao condena-lo, o juiz Arapiraca foi convencido de que Gilberto não teria prestado contas do
convênio ao Fundo Nacional de Saúde, bem como deixou de apresentar os documentos
necessários para que a gestão seguinte o fizesse.

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A sentença foi contestada por Gilberto, que aduziu inexistência de ato improbo porque o recurso
que recebeu pelo referido contrato fora devidamente aplicado. Alegou ainda que nos autos há
provas da execução total do objeto conveniado, e que apenas não teria sido concluída a prestação
de contas devido ao desaparecimento das documentações necessárias para isso.
Ao analisar as razões recursais do ex-prefeito, o relator do processo no Tribunal assegurou em seu
voto que a improbidade administrativa não pode ser confundida com “mera ilegalidade”.
Acrescentou o magistrado que a ausência de prestação formal das contas não é fator suficiente
para caracterização de improbidade.

 

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Desequilíbrio de Poder e o Papel do Senado

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A recente pesquisa que aponta que 66% do eleitorado deseja votar em candidatos ao Senado comprometidos com o impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal revela muito mais do que uma simples preferência política. Trata-se de um sinal claro de insatisfação popular com o atual cenário institucional do país.

Nos últimos anos, temos assistido a um protagonismo crescente do Supremo Tribunal Federal, muitas vezes avançando sobre competências que, em um ambiente de harmonia entre os poderes, deveriam ser exercidas com maior equilíbrio. O Judiciário é, sem dúvida, peça fundamental na manutenção do Estado Democrático de Direito, mas não pode atuar sem os devidos freios e contrapesos.

O Senado Federal, por sua vez, possui uma das mais importantes atribuições nesse sistema: a de julgar ministros do STF em casos de crimes de responsabilidade. No entanto, o que se observa é uma postura muitas vezes omissa diante de denúncias graves, que vão desde suspeitas de corrupção até acusações de abuso de autoridade.

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Esse cenário contribui para o enfraquecimento da confiança da população nas instituições. Quando não há equilíbrio entre os poderes, quem perde é a democracia. O sentimento popular expresso na pesquisa é, portanto, um reflexo direto dessa percepção de desequilíbrio.

É fundamental que o Senado reassuma sua independência e exerça plenamente suas prerrogativas constitucionais. Não se trata de confronto entre poderes, mas de restabelecer a harmonia prevista na Constituição. Um Senado atuante é essencial para garantir que nenhum poder se sobreponha aos demais.

O Brasil precisa de instituições fortes, mas também responsáveis e equilibradas. O momento exige coragem, compromisso com a Constituição e respeito à vontade popular.

Euclides Ribeiro é advogado especialista em recuperação judicial e pré-candidato ao Senado por Mato Grosso

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