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Corpo de Bombeiros realiza audiência pública sobre ações de prevenção aos incêndios florestais

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), por meio da 11ª Companhia Independente de Bombeiro Militar de Campo Verde, realizou nesta terça-feira (27.06) uma audiência pública no Plenarinho da Câmara Municipal dos Vereadores com o objetivo de esclarecer todas as ações já realizadas e planejamentos futuros do CBMMT quanto aos Incêndios Florestais.

Durante a audiência, foram explanadas as ações do CBMMT durante todo o ano previstas no plano de operações da temporada de incêndios florestais, que se divide em fase de prevenção, fase de preparação, fase de resposta e fase de responsabilização. Foram abordadas as ações já realizadas das fases de prevenção e preparação, através de palestras ministradas e formações de brigadistas em assentamentos, fazendas e comunidades, bem como sobre as fases resposta e responsabilização, que ainda ocorrerão através do emprego de efetivo para combate aos incêndios e aplicação da legislação para os transgressores da lei.

A audiência pública contou com a participação da população e autoridades do município de Campo Verde.

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Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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