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Sefaz disponibiliza ementário com orientações sobre ICMS e ITCD

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A Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso (Sefaz MT), por meio da Adjunta da Receita Pública (Sarp), vai disponibilizar, a partir deste mês de julho, ementários anuais que trazem explicações e orientações sobre normas, leis e regulamentos relacionados à área tributária. O documento é elaborado com todas as respostas dadas para consultas tributárias realizadas pelos contribuintes, por meio de processo, sobre ICMS e ITCD.

A primeira edição do ementário da Sefaz, referente ao ano de 2022, já está disponível no site da secretaria, dentro do Portal da Legislação. Uma versão em PDF também foi disponibilizada aos contribuintes, para facilitar o acesso ao documento. Confira o arquivo no final da matéria.

Em relação aos anos anteriores, a previsão é de que os documentos relacionados às consultas tributárias de 2021 e 2020 sejam divulgados nos próximos meses. Nesses três anos, foram elaboradas mais de 600 respostas para as dúvidas dos contribuintes.

“O ementário é um instrumento importante de pesquisa e consulta, que auxilia o contribuinte no cumprimento das obrigações fiscais e tributárias. O objetivo é facilitar e ampliar o acesso aos esclarecimentos da Sefaz sobre a legislação tributária e evitar litígios”, explica o secretário de Fazenda, Rogério Gallo.

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Com a publicação periódica do ementário, a Secretaria de Fazenda visa dirimir dúvidas sobre a aplicação da legislação tributária, evitando interpretações equivocadas, e diminuir a quantidade de consultas ao órgão. Além disso, a iniciativa garante segurança jurídica e regularidade, reduzindo a possibilidade do contribuinte ser alvo de fiscalização e autuação fiscal em razão de erros ao cumprir as normas.

Apesar do documento trazer casos e dúvidas relatadas por determinados contribuintes, as respostas têm caráter orientativo para os demais contribuintes, em situações semelhantes. É importante ressaltar que nenhum dado do consulente é divulgado na elaboração do ementário.

Além dos ementários, serão editados pelo Conselho Superior da Receita Pública atos normativos interpretativos de interesse geral. Os atos serão publicados em Diário Oficial e elaborados conforme a necessidade, a partir de assuntos que geram questionamentos reiterados ou quando há interpretações divergentes, inclusive entre as unidades da secretaria.

Consulta Tributária

O processo de consulta é assegurado pela legislação e deve ser formalizado, exclusivamente, via sistema e-Process usando o modelo de petição “Consulta Tributária”.

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As consultas formais podem ser formuladas por aqueles que tenham interesse legítimo relacionado ao fato consultado, conforme artigo 994 do Regulamento do ICMS. Dentre eles estão o sujeito passivo, órgãos das administrações públicas, pessoas físicas e jurídicas e entidades representativas de categorias econômicas ou profissionais.

Fonte: Governo MT – MT

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Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas

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O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.

Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.

“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.

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Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.

O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.

Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.

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Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.

“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.

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