MATO GROSSO
TCE-MT concede cautelar visando a necessidade imediata de implantação de UTI Pediátrica no Hospital Regional de Sinop
MATO GROSSO
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou, por meio de medida cautelar do conselheiro Antonio Joaquim, que a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) suspenda os efeitos das decisões que motivaram a rescisão do contrato com a Organização Goiana de Terapia Intensiva (OGTI).
A empresa venceu o Pregão Eletrônico 70/2022, que previu a abertura de 30 leitos pediátricos no Hospital Regional de Sinop, sendo 10 de UTI, bem como prestação de serviços de gerenciamento técnico, administrativo, fornecimento de recursos humanos, recursos materiais, medicamentos, insumos farmacêuticos, incluindo prestação de serviços médicos de nefrologia com fornecimento de equipamentos e insumos.
Publicado no Diário Oficial de Contas 3042 (Doc) de segunda-feira (10), o julgamento singular é fruto de representação de natureza externa (RNE) proposta pela OGTI, e suspende o procedimento licitatório que foi reaberto para a convocação da segunda colocada.
Em maio deste ano, a Pasta rescindiu o contrato de forma unilateral, alegando que a OGTI não apresentou a documentação da equipe médica. A empresa, por sua vez, apontou que apresentou os documentos previstos no edital e contrato, mas que não foram aceitos por excesso de formalismo. Argumenta, ainda, que houve a rescisão unilateral sem o contraditório e ampla defesa, dado que foi concedido apenas o prazo de 24 horas.
O relator, após análise das manifestações, compreendeu que houve a violação do contraditório e ampla defesa, pois o prazo concedido não foi adequado e que não foi oportunizado os prazos previstos no contrato e no edital para apresentação de documentos. Além disso, verificou a urgência da implantação das UTIs diante do falecimento de crianças noticiadas em março deste ano.
“Constatei que houve o retorno do procedimento licitatório, contudo, sequer existe a informação de adjudicação e homologação do resultado até apresente data. Sendo assim, em cognição sumária, confirmo o requisito do perigo do dano, destacando que o objeto de discussão dos autos consiste em serviço de saúde essencial para cuidados de crianças no município de Sinop e regiões próximas”, avaliou o conselheiro.
A empresa representante afirma, ainda, que a gerência do Hospital impediu a execução do contrato mediante a imposição de “práticas de atos imparciais e em dissonâncias das cláusulas contratuais”, motivos pelos quais pediu o afastamento do diretor da unidade, e, no entanto, não foi acolhida pelo conselheiro.
Em sua decisão, Antonio Joaquim recomenda que a administração pública estadual priorize o interesse público no presente momento, que é o início dos serviços de UTI e leitos pediátricos. Para tanto, destaca o respeito à função social do contrato e os preceitos da razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e garantia da dignidade da pessoa humana.
“Considerando a emergência e a necessidade imediata de UTI e leitos pediátricos, devido à notícia de falecimento de crianças no município de Sinop, recomendo à atual gestão da Secretaria de Estado de Saúde que priorize o interesse público e procure cooperar com a contratada, para que sejam apresentados todos os documentos necessários para o início dos serviços”, pontuou.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
MATO GROSSO
Jovem CEO prioriza soluções de mercado, rejeita a recuperação judicial e lidera reestruturação milionária no agro em MT: país acompanha sua atuação
Em Sapezal, um dos principais polos do agronegócio brasileiro, a trajetória recente do Grupo Rotta ultrapassa os limites de uma reestruturação empresarial comum. Ela se insere em um contexto nacional marcado por um fenômeno crescente: a intensificação dos pedidos de recuperação judicial no agronegócio brasileiro, impulsionados por ciclos de alta alavancagem, volatilidade de preços das commodities, elevação do custo de crédito e oscilações cambiais.
Nesse cenário, em que muitos agentes do setor têm recorrido ao Judiciário como mecanismo imediato de reorganização financeira, a condução adotada pelo Grupo Rotta representa uma ruptura relevante de paradigma.
Fundado em 1979, o GRUPO ROTTA consolidou sua atuação na produção de soja, algodão, milho e pecuária, estruturando-se ao longo de décadas com base em escala, eficiência produtiva e suporte técnico especializado. Trata-se de uma empresa que construiu sua relevância no campo, mas que, como tantas outras no Brasil, passou a enfrentar os efeitos de um ambiente macroeconômico adverso.
À frente desse momento decisivo está ANDRÉ ROTTA, CEO, executivo de terceira geração, cuja formação se deu dentro do próprio negócio, especialmente na área comercial, com atuação direta na negociação de grãos, formação de preços e gestão de vendas, experiência que lhe conferiu não apenas leitura prática de mercado, mas também elevada capacidade de condução de negociações complexas com bancos, credores e fornecedores, desenvolvendo sensibilidade estratégica e habilidade de articulação essenciais para a tomada de decisões em cenários de pressão e reestruturação.
O ponto de inflexão ocorre em 2025.
O grupo operava sob forte estresse financeiro: compressão de caixa, elevado nível de endividamento e risco concreto de ingresso em recuperação judicial. Este é, hoje, o retrato de diversas empresas do agronegócio brasileiro, que, diante desse quadro, têm optado por judicializar suas crises como primeira alternativa.
A decisão de André Rotta, contudo, seguiu direção oposta e é justamente aí que reside a relevância de sua atuação. Pois, ao invés de aderir ao movimento que se dissemina no país, o Jovem CEO estabeleceu uma diretriz clara dentro do grupo: a recuperação judicial não seria utilizada como solução inicial, mas apenas como último recurso, após o esgotamento de todas as alternativas possíveis no âmbito negocial e de mercado.
Essa posição revela não apenas prudência, mas também elevada maturidade estratégica, sobretudo por partir de um jovem de apenas 24 anos, André Rotta, filho de Anilson Rotta e Cirnele Bezerra Rotta, cuja atuação demonstra clareza decisória, responsabilidade e visão de longo prazo incomuns para a sua idade.
A recuperação judicial, embora seja um instrumento legítimo previsto na legislação brasileira, carrega efeitos estruturais significativos: impacta a confiança dos credores, fragiliza relações comerciais, altera a percepção de risco do mercado e, muitas vezes, restringe o acesso a novas fontes de financiamento. No agronegócio setor altamente dependente de crédito, confiança e fluxo contínuo de insumos e comercialização —esses efeitos tendem a ser ainda mais sensíveis.
Com essa leitura, a gestão liderada por André Rotta priorizou a preservação da credibilidade institucional do grupo, mantendo diálogo ativo com credores, evitando rupturas e afastando o ambiente de insegurança que, via de regra, acompanha empresas em recuperação judicial.
Foi nesse contexto que se estruturou uma operação de FIAGRO na ordem de R$ 190 milhões, utilizando o mercado de capitais como instrumento de reequilíbrio financeiro. A operação não apenas garantiu liquidez imediata, como possibilitou o alongamento do passivo, a reorganização do fluxo de caixa e, sobretudo, a preservação da capacidade produtiva elemento central para a continuidade do negócio no agro.
A escolha por essa via demonstra domínio de instrumentos financeiros sofisticados e evidencia uma mudança de mentalidade: sair de uma lógica reativa, centrada na judicialização da crise, para uma atuação propositiva, baseada em engenharia financeira, governança e acesso estruturado a capital.
Internamente, a condução dessa estratégia também promoveu uma evolução na governança do grupo. André Rotta assumiu protagonismo na integração entre as dimensões produtiva e financeira, implementando maior disciplina de custos, racionalização de operações e alinhamento estratégico de longo prazo.
Sua atuação direta na comercialização das safras reforça esse modelo integrado, no qual decisões agronômicas e financeiras passam a operar de forma coordenada — um diferencial competitivo em um ambiente marcado por instabilidade de preços, câmbio e custos de produção.
O caso do Grupo Rotta, portanto, não se limita a uma reestruturação bem-sucedida. Ele simboliza uma inflexão mais ampla no agronegócio brasileiro: a emergência de lideranças que compreendem que a sustentabilidade do negócio passa, necessariamente, pela combinação entre produção eficiente, governança sólida e inteligência financeira.
Ao conduzir o grupo nesse momento crítico sem recorrer à recuperação judicial, André Rotta se posiciona como um agente de transformação dentro do setor no agro. Sua atuação evidencia que existem caminhos alternativos viáveis e, muitas vezes, mais sustentáveis e seguros para enfrentar crises, sem comprometer as relações comerciais nem a reputação do Grupo Rotta, construída ao longo de décadas, priorizando soluções negociais legítimas e estruturadas com credores, bancos e fornecedores.
Em um Brasil que observa, com atenção, o aumento expressivo das recuperações judiciais no agro, sua estratégia projeta um modelo distinto: o de que a reestruturação pode e deve começar fora do Judiciário, com responsabilidade, técnica e respeito aos credores.
Mais do que gerir uma crise, o jovem CEO revelou uma capacidade rara de conduzir uma mudança de lógica com precisão, lucidez e visão estratégica incomuns. Sua atuação, marcada por decisões firmes e leitura apurada de cenário, ganhou projeção nacional, com destaque em veículos como a FORBES AGRO e outros noticiários, despertando interesse sobre como conseguiu reverter um quadro adverso ao adotar uma abordagem contrária ao movimento predominante de recuperação judicial no agronegócio.
Não por acaso, sua liderança passou a ser observada com atenção em todo o país, consolidando-se como referência de estratégia, responsabilidade e capacidade de articulação em cenários de alta complexidade. Mais do que um caso de superação empresarial, sua atuação projeta um novo parâmetro para o setor: demonstra que é possível enfrentar crises com inteligência financeira, preservação da credibilidade e respeito aos credores, sem recorrer à via judicial. Com isso, redefine padrões no agronegócio brasileiro e desperta o interesse de todo o mercado em compreender os fundamentos de sua estratégia.
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