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Desafios para o segundo semestre
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Presidente da AMM
Iniciamos o segundo semestre com a expectativa de avanços no atendimento da pauta municipalista. Há importantes projetos em tramitação no Congresso Nacional e uma das prioridades é a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 25/2022, que amplia em 1,5% o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O repasse adicional é um pleito fundamental para o pagamento do piso da enfermagem, que vai causar grande impacto nas finanças municipais, considerando a limitação das prefeituras em atender mais essa demanda. Embora reconheçamos a legitimidade do aumento salarial da categoria, que merece ser valorizada devido à importância do trabalho que desenvolve, a dificuldade está no custeio da medida, cujo impacto vai afetar municípios de todo o país.
Outros projetos importantes estão relacionados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), além de propostas ligadas à educação, como como piso salarial do magistério e universalização das creches, entre outros.
Teremos também a votação da reforma tributária no Senado, prevista para este segundo semestre, após aprovação na Câmara dos Deputados. Defendemos ampliar o debate sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma, considerando o impacto negativo na economia de Mato Grosso e outros estados do Centro-Oeste e Norte que são grandes produtores de matéria prima de baixo valor agregado. Além disso, essas localidades estão longe dos principais centros consumidores e dos portos de exportação e tem uma logística de transporte muito precária, fatores que encarecem o custo da produção.
Como temos um baixo consumo e produzimos mais para exportação, Mato Grosso e outros estados com as mesmas particularidades serão prejudicados, principalmente se acabar a lei de incentivo fiscal. Essa medida vai desestimular as empresas já estabelecidas e atendidas pelo benefício, além de dificultar a instalação de novos empreendimentos interessados em investir em Mato Grosso.
A pauta é extensa, mas com organização, união e articulação do movimento municipalista será possível avançar nas propostas em tramitação no Congresso Nacional, a exemplo do que ocorreu no primeiro semestre que terminou com importantes conquistas.
A mais recente, consolidada no final de junho foi a sanção da Lei Complementar 198, de 2023, que cria um período de transição para evitar queda brusca no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para as cidades que tiveram perda de população.
Participamos de várias reuniões e mobilizações em Brasília, com parlamentares, representantes do governo federal e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), para reivindicar o avanço da proposta, que vai beneficiar municípios de Mato Grosso e de várias regiões do país.
Além disso, tivemos a prorrogação da validade da Lei 8.666/93 até dezembro deste ano, o que vai garantir aos municípios maior segurança jurídica nos atos administrativos e possibilitar a adoção de prazo mais compatível para os ajustes necessários à implementação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O atendimento de novos pleitos nos próximos meses é uma prioridade do movimento municipalista que está em constante vigilância para viabilizar o encaminhamento de demandas. Com o apoio dos prefeitos e prefeitas, a AMM está pronta para defender os interesses institucionais dos municípios, enfrentar desafios e garantir novas conquistas para as gestões locais.
Neurilan Fraga é presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM)
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A solução italiana: um caminho para a pacificação do STF
A estabilidade de uma democracia depende intrinsecamente da confiança que a sociedade deposita em suas instituições guardiãs, cenário que hoje passa por profundas reflexões no Brasil quanto ao papel e à percepção do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse fenômeno de debate sobre sua legitimidade não decorre necessariamente da qualidade técnica das decisões, mas sim de um desenho institucional que atrai a escolha de seus membros para a arena política e centraliza prerrogativas extraordinários nas mãos de magistrados individuais. Ao concentrar no Presidente da República o monopólio da indicação, respaldado por uma sabatina senatorial que muitas vezes prioriza a conveniência partidária em detrimento do rigor técnico, o sistema brasileiro acabou por posicionar a corte no centro das principais disputas ideológicas do país.
Para superar esse impasse e aprimorar a governança por meio de critérios objetivos, o Brasil deve se espelhar em experiências internacionais consolidadas, encontrando na Corte Costituzionale, da Itália, um modelo exemplar de equilíbrio e maturidade democrática. A engenharia do sistema italiano repousa na sua composição tripartite e rigorosamente dividida, em que os seus quinze juízes são escolhidos por três fontes distintas de poder: um terço é nomeado pelo Presidente da República, que atua como um chefe de Estado neutro e moderador; um terço é eleito pelo Parlamento em sessão conjunta mediante exigência de maiorias qualificadas severas; e o terço final é eleito diretamente pelas próprias magistraturas superiores ordinárias e administrativas do país.
A importação dessa divisão de competências para a realidade brasileira modificaria de forma cirúrgica as dinâmicas de preenchimento das vagas no STF, a começar pelo fim do monopólio do Poder Executivo sobre a formação da corte. Ao diluir a influência política e transferir uma parcela substancial das indicações para o próprio Judiciário de carreira e para um consenso pluripartidário dentro do Legislativo, neutraliza-se a visão reducionista de que os ministros atuam vinculados aos interesses de governos específicos ou contra vertentes da oposição. Essa desconcentração de forças é o primeiro e mais urgente passo para resgatar o manto de neutralidade e a blindagem técnica de que o tribunal necessita para exercer com autoridade a sua função de árbitro da Constituição.
Outro pilar fundamental do modelo italiano aplicável ao cenário nacional é a instituição de mandatos fixos e improrrogáveis de nove anos, em substituição ao atual modelo vitalício que permite a permanência de um magistrado por até quase três décadas na corte. A introdução de um ciclo de renovação temporal obrigatório e a impossibilidade de recondução oxigenam a interpretação constitucional de acordo com as transformações geracionais da sociedade, além de enfraquecer o personalismo e o império das decisões monocráticas. Um tribunal com rotatividade programada tende, naturalmente, a ser mais autocontido, valorizando o espírito colegiado e respeitando com maior rigor as prerrogativas e as leis votadas pelo Congresso Nacional.
A reforma do método de escolha e do tempo de permanência dos ministros do Supremo Tribunal Federal não deve ser encarada como uma retaliação política, mas sim como uma urgente e necessária atualização civilizatória das nossas instituições. Uma Proposta de Emenda à Constituição baseada na partilha tripartite e nos mandatos a termo é o caminho jurídico legítimo para pacificar o debate público e restabelecer a harmonia entre os poderes da República. Somente quando a sociedade brasileira voltar a enxergar na sua mais alta corte um tribunal essencialmente de leis, e não de vontades particulares de homens, é que reencontraremos a estabilidade democrática e a paz institucional.
Euclides Ribeiro Advogado, especialista em Recuperação Judicial e pré-candidato ao Senado por Mato Grosso
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