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Confira o resultado preliminar do concurso da Sefaz de Mato Grosso

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O gabarito definitivo e o resultado preliminar das provas objetivas do concurso público da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) foram publicados nesta quinta-feira (13.07). A lista está disponível para consulta no site da Fundação Getulio Vargas (FGV), empresa contratada para organizar o concurso, que oferta 30 vagas para o cargo de Fiscal de Tributos Estaduais (FTE).

O resultado preliminar traz os 120 candidatos que terão suas provas discursivas corrigidas, conforme determina o Edital nº 001/2023. As duas etapas do concurso foram realizadas no dia 04 de junho, em Cuiabá, para cerca de 13 mil inscritos.

Os candidatos que desejarem interpor recurso contra o resultado preliminar devem preencher o formulário disponível no site da FGV, entre os dias 14 e 18 de julho. Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo.

Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva, a banca examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado. A lista definitiva será disponibilizada no dia 28 de julho. Todas as datas podem ser conferidas no cronograma do edital.

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Outras informações sobre o concurso público para a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso podem ser obtidas pelo telefone 0800 2834628, de segunda a sexta-feira, e pelo e-mail concursosefazmt23@fgv.br.

Confira o resultado preliminar no anexo.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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