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Polícia Militar prende dupla após roubo e recupera caminhonete roubada em Cuiabá

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Equipes policiais do 1º Comando Regional prenderam dois homens, de 18 e 22 anos, por roubo e porte ilegal de arma, no final da tarde desta quarta-feira (12.07), em Cuiabá. Na ação, uma arma de fogo foi apreendida com os suspeitos e uma caminhonete foi recuperada.

Conforme o boletim de ocorrência, equipes do 3º Batalhão receberam informações sobre o roubo de uma caminhonete na região central da cidade, onde os dois suspeitos do crime estariam em fuga para a direção do bairro Altos da Glória.

Em diligências, os policiais receberam informações via ciosp que os suspeitos teriam abandonado o veículo e entrado em um carro Fiat Argo branco, para despistar as forças policiais. Ainda nas buscas, os militares localizaram o veículo Argo trafegando pelo bairro em alta velocidade.

Os policiais se aproximaram para abordagem e os suspeitos fugiram em alta velocidade, desobedecendo às ordens de parada. Em determinado momento, um dos pneus do veículo estourou, fazendo os criminosos perderem o controle do carro e colidirem contra um muro pequeno.

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Os homens tentaram fugir por direções opostas, momento em que o suspeito de 18 anos deitou no chão e se entregou aos policiais militares do 3º BPM.

Em acompanhamento ao segundo suspeito, outra equipe policial conseguiu deter o homem de 22 anos, dentro de uma barbearia. Em revista pessoal, os policiais encontraram um revólver calibre .38 com cinco munições e a chave da caminhonete roubada.

Questionados, os suspeitos confessaram o crime e indicaram o local onde o carro foi abandonado.

Foi solicitado apoio da equipe da 21ª Cia de PM, que localizou a caminhonete L200 Triton abandonada sem as chaves, atrás de uma escola, na região central de Cuiabá. O proprietário do carro foi chamado e fez a recuperação do automóvel.

Diante dos fatos, os dois suspeitos receberam voz de prisão e foram conduzidos para a Central de Flagrantes para registro da ocorrência e demais providências. No local, foi identificado que a dupla possui passagens criminais por roubos e sequestros.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

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Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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