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Reforma tributária autoriza 3 estados a criarem imposto sobre produção agropecuária

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Mato Grosso, Goiás e Santa Catarina, os três dos dez estados com maior produção agropecuária do país, poderão criar um imposto com vigência de 20 anos sobre o agronegócio, caso a reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados, seja aprovada sem emendas no Senado. O imposto teria vigência de 20 anos e visaria promover uma redistribuição de recursos e uma maior equidade fiscal no setor.

A proposta de criação do imposto, inserida poucos antes da aprovação, é um ponto de destaque no debate da reforma tributária, que busca modernizar o sistema fiscal brasileiro. Esta seria uma forma de compensar o impacto econômico e social gerado pela reforma.

Mato Grosso, conhecido como um dos maiores produtores de grãos do país, liderando a produção de soja e milho, enfrenta desafios relacionados à infraestrutura, serviços públicos e desenvolvimento social em decorrência do crescimento acelerado do agronegócio. A criação do imposto seria uma maneira de direcionar recursos adicionais para atender às demandas dessas áreas.

Goiás, estado com destaque na produção de carne bovina e grãos, também vê na implementação do imposto uma oportunidade de investir em infraestrutura, educação e saúde, buscando um equilíbrio entre a atividade agropecuária e o desenvolvimento social.

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Santa Catarina, conhecida por sua produção avícola e suinícola, considera que a tributação do agronegócio contribuiria para fortalecer os investimentos em áreas como saneamento básico, segurança pública e programas sociais.

Para criar o imposto os estados terão que fazer fundos de investimento em infraestrutura e habitação em vigor em 30 de abril de 2023;
o aporte de recursos nesses fundos seja uma condição para que as empresas contem com benefícios fiscais na cobrança do imposto estadual (ICMS).

Em Mato Grosso, o governo criou o Fundo Estadual de Transporte e Habitação em 2000. O estado cobra alíquotas variadas sobre os seguintes produtos: algodão, gado, soja e madeira. Os recursos são usados para aplicação em obras de infraestrutura rodoviária.

Já em Goiás, as contribuições incidem sobre cana-de-açúcar, milho, soja, carne, gado e alguns minerais. As alíquotas são diferenciadas por produto, mas não podem ser superiores a 1,65%. Os recursos compõem o Fundo Estadual de Infraestrutura, criado em dezembro de 2022.

Em Santa Catarina, o Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza permite a aplicação de recursos em obras de infraestrutura e habitação. As empresas que contam com incentivo fiscal devem recolher 2,5% do valor mensal correspondente aos descontos na cobrança do imposto estadual.

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Além dos três, outros estados têm fundos de infraestrutura e habitação e também poderão criar um novo imposto:

Alagoas: Fundo de Combate à Pobreza, com previsão de aplicação de recursos em habitação e saneamento básico;
Maranhão: Fundo Estadual para Rodovias;
Piauí: Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística;
Rondônia: Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação.

Outros estados têm fundos específicos para equilíbrio fiscal e desenvolvimento, mas não se enquadrariam nas regras estabelecidas pela Câmara. No total, pelo menos 17 unidades da federação têm algum tipo de fundo.

Fonte: Pensar Agro

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Aprosoja MT Apresenta Propostas ao Governo de MT para a Regulamentação da Lei da Moratória da Soja

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A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) entregou, nesta segunda-feira (23.12), suas contribuições ao Governo de Mato Grosso para a regulamentação da Lei nº 12.709/2024, em conformidade com o acordo recentemente firmado com o governador Mauro Mendes. A legislação, que busca eliminar barreiras comerciais impostas por empresas que adotam práticas antieconômicas, é um marco importante na defesa da livre iniciativa e no desenvolvimento socioeconômico equilibrado dos municípios de Mato Grosso, com ênfase na redução das desigualdades sociais.

As propostas apresentadas pela Aprosoja MT reforçam os objetivos estabelecidos no inciso I do artigo 2º da lei, destacando a importância de impedir tentativas de manter a Moratória da Soja por meio do artigo 4º. O governador já havia expressado sua preocupação com essa possibilidade e comprometeu-se a garantir que o decreto regulamentador seja claro e abrangente o suficiente para evitar subterfúgios, como a transformação da Moratória em políticas institucionais ou a modulação de restrições por áreas delimitadas, como polígonos ou talhões. A continuidade dessas práticas violaria os princípios constitucionais e as normas da ordem econômica do Brasil.

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Para a Aprosoja MT, essas diretrizes são fundamentais para proteger a soberania das leis nacionais e garantir que os produtores rurais de Mato Grosso não sejam prejudicados por práticas discriminatórias ou arbitrárias.

“O compromisso do governador em assegurar um decreto claro e efetivo renova a confiança dos produtores no fim deste conluio comercial que há tanto tempo prejudica o setor. As contribuições da Aprosoja preveem o respeito ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório às empresas, permitindo o atendimento a mercados com demandas específicas sem penalizar o produtor brasileiro que segue rigorosamente as leis nacionais. Nosso objetivo é construir um ambiente econômico justo e sustentável para todos”, afirmou o presidente da Aprosoja MT, Lucas Costa Beber.

A Aprosoja MT reafirma seu compromisso com a restauração da segurança jurídica para milhares de famílias agricultoras que, após quase duas décadas de abusos econômicos por grandes corporações, agora têm a esperança de dias mais justos e melhores. A entidade acredita que o fim desse acordo trará benefícios para toda a sociedade mato-grossense, promovendo o desenvolvimento sustentável e a diminuição das desigualdades sociais.

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A Aprosoja MT também expressa seu agradecimento e parabeniza o governador Mauro Mendes pelo comprometimento e pela condução firme no combate à Moratória da Soja, além do tratamento justo a todos os cidadãos de Mato Grosso, o que fortalece a justiça e a competitividade do setor produtivo estadual.

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