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Lei do Transporte Zero para combater a pesca predatória em MT é sancionada

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O governador Mauro Mendes sancionou a Lei n. 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, que visa combater a pesca predatória nos rios do Estado. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (21.07).

A lei proíbe o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais pelo período de cinco anos, a partir do dia 1º de janeiro de 2024..

Durante três anos, o Estado pagará auxílio de um salário mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor.

O auxílio não será pago nos meses de piracema, considerando que os beneficiários já são atendidos pela Lei Federal n. 10.779/2003.

O Governo do Estado também vai promover a inserção dos pescadores em programas de qualificação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para o turismo ecológico e pesqueiro, e de produção sustentável da aquicultura.

A lei ainda prevê a instituição de uma linha de financiamento, por meio da agência de fomento Desenvolve MT, destinada aos pescadores beneficiados com o auxílio financeiro do Transporte Zero.

As proibições previstas na lei não alcançam a pesca de subsistência para povos indígenas, originários e quilombolas, bem como a captura de peixes às margens dos rios destinada ao consumo no local, subsistência ou à compra e venda de iscas vivas que se enquadrem na legislação.

Também estão liberadas a modalidade pesque e solte, da pesca esportiva, que tem como regra a devolução do peixe ao rio, com exceção dos meses de vigência da piracema, em que todo tipo de pesca é proibido, e a modalidade pesque e pague, desde que o estabelecimento faça a emissão da nota fiscal dos peixes que serão transportados e armazenados pelo pescador.
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Após o período de cinco anos, a cota permitida para transporte, armazenamento e comercialização dos peixes será regulamentada pelo Cepesca.

A  Assembleia Legislativa deverá criar um observatório social para monitorar a melhoria das condições ambientais em decorrência da aplicação da lei, o aumento no estoque pesqueiro dos rios, a evolução do turismo de pesca no Estado, análise econômica das condições da cadeia produtiva da pesca, e avaliação do auxílio financeiro que será ofertado pelo Governo do Estado.
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Agora é Lei! Projeto do vereador Alex Rodrigues garante Wi-Fi gratuito nas unidades de saúde de Cuiabá

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A população que utiliza os serviços públicos de saúde de Cuiabá poderá contar com acesso gratuito à internet via Wi-Fi nas unidades da rede municipal. A medida foi garantida com a aprovação e sanção do Projeto de Lei de autoria do vereador Alex Rodrigues, que autoriza a Prefeitura a contratar empresas especializadas para fornecer o serviço.

A nova lei tem como objetivo ampliar o conforto, melhorar a comunicação e promover a inclusão digital de pacientes e acompanhantes. O vereador explicou que a proposta surgiu a partir do diálogo com a população, que muitas vezes precisa acessar documentos, pedir ajuda ou simplesmente manter contato com a família enquanto aguarda atendimento médico.

“Sabemos que a internet é fundamental, principalmente para o acesso à informação. Essa lei nasce da escuta e da necessidade real de quem utiliza o SUS”, afirmou Alex Rodrigues durante a cerimônia de sanção.

O prefeito Abilio Brunini destacou a importância da iniciativa e a colaboração da Câmara Municipal na criação de políticas públicas voltadas ao bem-estar da população. “Parabéns aos vereadores por suas iniciativas. A internet nos postos de saúde é mais que conforto, é dignidade e acesso à informação”, disse.

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Com a sanção, a Prefeitura de Cuiabá está autorizada a iniciar os trâmites para viabilizar o serviço. A lei será publicada na Gazeta Municipal e passa a ter validade legal em todo o município.

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