POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria sistema integrado com dados de violência contra a mulher
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 684/23 institui a Política Nacional para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher – Observatório da Violência Contra a Mulher no Brasil. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo a autora da proposta, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), o objetivo é ordenar e analisar dados sobre a violência praticada contra a mulher no território nacional, bem como promover a integração entre os órgãos que atendem a mulher vítima de violência.
“A obtenção e o cruzamento de dados entre entes federativos, órgãos públicos e sociedade civil deverão promover melhora nas futuras formulações de políticas públicas e no atendimento perante as vítimas da violência”, disse a deputada.
Informações a serem cadastradas
Por meio da proposta, a ideia é construir e manter cadastro eletrônico contendo, dentre outros, dados sobre:
- o ato de violência (data, horário, local, meio de agressão e tipo de infração penal);
- a vítima (idade, etnia, profissão e atividade econômica do empregador, escolaridade, relação com o agressor, filhos com o agressor e renda);
- o agressor (idade, etnia, profissão, escolaridade, se no momento do fato estava sob efeito de substâncias psicoativas, e se há antecedentes criminais); e
- o histórico de agressão entre vítima e agressor (se houve registro de agressões anteriores, se a vítima estava sob medida protetiva e se já tinha sido agredida pelo mesmo ou outro agressor, e se o agressor já tinha agredido esta ou outras mulheres).
Também deverão ser coletadas informações sobre ocorrências registradas pelas polícias Militar e Civil, medidas protetivas solicitadas e emitidas pelo Ministério Público, inquéritos instaurados pela Polícia Civil, inquéritos encaminhados ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, e processos julgados e sentenças.
O cadastro deverá conter ainda dados sobre serviços prestados às vítimas por hospitais, postos de saúde, delegacias especializadas de atendimento à mulher, centros especializados de referência à mulher em situação de violência ou de assistência social e organizações não governamentais.
Caberá ao Poder Executivo dos entes federativos elaborar política e plano do sistema integrado de informações de violência contra a mulher, traçando metas, ações e instrumentos de formulação, execução, monitoramento e avaliação. Os entes federativos também ficarão autorizados a celebrar convênios específicos.
Diretrizes
Ainda conforme a proposta, são diretrizes da política nacional:
- a promoção do diálogo e da integração entre as ações dos órgãos públicos, da sociedade civil e dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário que atendam a mulher em situação de violência, especialmente os órgãos de Segurança Pública, Justiça, Saúde, Assistência Social e Educação;
- a criação de meios de acesso rápido às informações sobre as situações de violência, sobretudo a órgãos do Poder Judiciário, que possam agilizar processos judiciais sobre esses casos;
- a publicização de dados, estatísticas e mapas que revelem a situação e a evolução ou não da violência contra a mulher; e
- o estímulo à participação social nas etapas de formulação, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas efetivas e adequadas à realidade da mulher em situação de violência, seja na saúde, assistência social, segurança pública ou educação.
Objetivos
Entre os objetivos da política nacional previstos no projeto de lei estão:
- promover a convergência de ações nos casos de violência contra a mulher, entre órgãos públicos que atendem mulheres vítimas em situação de violência, nas áreas de segurança pública, saúde, assistência social e justiça, incluindo as Defensorias Públicas e os órgãos do Ministério Público da União e dos estados;
- padronizar, sistematizar, harmonizar e integrar o sistema de registro e de armazenamento das informações de violência contra as mulheres, que são atendidas por órgãos públicos ou entidades conveniadas com a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, especialmente nas áreas de segurança pública, justiça, saúde, assistência social e educação;
- acompanhar e analisar a evolução da violência contra a mulher, ampliando o nível de conhecimento e produzindo material para divulgação de informações sobre esse fenômeno, subsidiando desta forma, a formulação de políticas públicas direcionadas às mulheres; e
- disponibilizar informações para que órgãos públicos e entidades da sociedade civil, que atuam na redução e erradicação da violência contra a mulher, possam formular programas e planejar suas ações em consonância com as situações de violência vivenciadas pela mulher.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados


GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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